EXTRATOS ATA N° 017/2019 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.966/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5761. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Valdeli Ferreira Ragoni., em face do Auto de Infração n° 5761 mantendo-se a penalidade aplicada, eis que comprovada a prática de emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.967/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5760. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Valdeli Ferreira Ragoni, em face do Auto de Infração n° 5760, mantendo-se a penalidade pela emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.968/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5762. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Valdeli Ferreira Ragoni, em face do Auto de Infração n° 5762, mantendo-se a penalidade aplicada, eis que comprovada a prática de emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.969/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos c/c Art. 98 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5795. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Valdeli Ferreira Ragoni., em face do Auto de Infração n° 5795 mantendo-se a penalidade aplicada, eis que comprovada a prática de emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.970/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5794. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Valdeli Ferreira Ragoni, em face do Auto de Infração n° 5794, mantendo-se a penalidade pela emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.971/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5793. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Valdeli Ferreira Ragoni., em face do Auto de Infração n° 5793 mantendo-se a penalidade aplicada, eis que comprovada a prática de emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.972/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5763. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Valdeli Ferreira Ragoni, em face do Auto de Infração n° 5763, mantendo-se a penalidade pela emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.973/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos c/c Art. 98 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5796. Recorrente: Valdeli Ferreira Ragoni. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Valdeli Ferreira Ragoni., em face do Auto de Infração n° 5796 mantendo-se a penalidade aplicada, eis que comprovada a prática de emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.398/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Prestar à fiscalização, informações inexatas– Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5980. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5980, convertendo a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS em penalidade de ADVERTÊNCIA, pela sua primariedade na prática da infração apontada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.427/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5598. Recorrente: Vanzella Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5598, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.505/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5773. Recorrente: Vanzella Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5773, mantendo-se a penalidade pela cobrança de valores indevidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.570/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5985. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5985, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

Processo nº 51/200.639/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos c/c Artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5925. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 29 de agosto de 2019, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5925, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 29 de agosto de 2019.

 

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.