EXTRATOS ATA N° 019/2019 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.275/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5486. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 5486, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.

Processo nº 51/200.301/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou Com Este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5487. Recorrente: S. Giroto Transportes Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa S. Giroto Transportes Ltda., em face do Auto de Infração n° 5487, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.

Processo nº 51/200.585/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5588. Recorrente: João Cleberson da Silva. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por João Cleberson da Silva, contra o Auto de Infração nº 5588, mantendo-se a penalidade no valor de 100 (cem) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.

Processo nº 51/200.752/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5117. Recorrente: Eliel Paulino Cacho e Cia Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto pela empresa Eliel Paulino Cacho e Cia Ltda., em face do Auto de Infração n° 5117, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.

Processo n° 51/200.755/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5683. Recorrente: Leandro Lima Oliveira. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: Fundamentado nesse exame e nas considerações juntadas aos autos, considerando que o enquadramento legal descrito no Auto de Infração nº 5683 está incorreto, voto pela sua anulação, sem julgamento do mérito, excluindo, portanto, a penalidade no valor de 100 (cem) UFERMS. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.

Processo nº 51/200.910/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4874. Recorrente: Corbrum Transporte Escolar e Turismo Eireli – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto pela empresa Corbrum Transporte Escolar e Turismo Eireli – EPP, em face do Auto de Infração n° 4874, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.

Processo nº 51/200.911/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Modificação ou Supressão dos Horários, Sem Autorização Expressa – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5841. Recorrente: João Batista Faria. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento do recurso interposto por João Batista Faria, em face do Auto de Infração n° 5841, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.

Processo nº 51/200.915/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para a qual o transportador está formalmente autorizado – Auto de Infração n° 4873. Recorrente: Dilvo Luiz François. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 55: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto pelo Sr. Dilvo Luiz François, em face do Auto de Infração n° 4873, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.

Processo nº 51/200.956/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4835. Recorrente: G M Locação de Vans Eireli – ME. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por G M Locação de Vans Eireli – ME, em face do Auto de Infração n° 4835, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que executava os serviços sem a documentação exigida por lei, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.

Processo nº 51/200.977/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5790. Recorrente: V. R. de Moraes Transporte e Locação – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 09 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa V. R. de Moraes Transporte e Locação – ME, em face do Auto de Infração n° 5790, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 09 de outubro de 2019.

 

 

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