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EXTRATOS ATA N° 019/2021 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.906/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6255. Recorrente: Guerino Seiscentos Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6255, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, pelo desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte para a qual está formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº: 51/200.911/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6256. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 50: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6256, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, pelo desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte para a qual está formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº 51/201.181/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6408. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6408, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº 51/200.035/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6451. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6451, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº 51/200.036/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6412. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6412, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº 51/200.037/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6411. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6411, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº 51/200.095/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6309. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6309, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº 51/200.097/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6414. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6414, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº 51/200.098/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6413. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6413, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº 51/200.132/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6422. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6422, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº 51/200.133/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6423. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6423, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº 51/200.138/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6418. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6418, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº 51/200.175/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6455. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6455, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

Processo nº 51/200.176/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6457. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 47: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 019, de 19 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6457, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

 

 

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