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EXTRATOS ATA N° 021/2020 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.614/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6188. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 21 de dezembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6188, mantendo-se a penalidade pela emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.

 

Processo nº 51/200.637/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de reconsideração – Auto de Infração n° 6194. Recorrente: Almir Antão de Oliveira. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 21 de dezembro de 2020, determina-se:  O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Almir Antão de Oliveira, em face do Auto de Infração n° 6194, contudo, considerando a não reincidência da infração, a conversão da pena de multa em pena de Advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.

 

Processo n° 51/200.642/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo Com os Padrões Estabelecidos – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6190. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 21 de dezembro de 2020, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 6190, mantendo a penalidade de multa aplicada, pela emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 21 de dezembro de 2020.

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