EXTRATOS ATA N° 021/2021 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.905/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6258. Recorrente: Guerino Seiscentos Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6258, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, pelo desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/001.923/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6519. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 41: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6519, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/200.137/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6420. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6420, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/200.131/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6417. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6417, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/201.196/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6410. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6410, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/200.936/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6260. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6260, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/200.912/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6068. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6068, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/200.908/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6253. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 50: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6253, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/200.904/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6251. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6251, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/200.937/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6262. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 51: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6262, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/200.913/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6066. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 50: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6066, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/200.909/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para qual o Transportador Está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6252. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6252, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para qual o transportador está formalmente autorizado. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/001.926/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica– Defesa – Auto de Infração n° 6602. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6602, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/200.371/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6461. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 45: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6461, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/200.134/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6415. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6415, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

Processo nº 51/201.197/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6409. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 38: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 02 de setembro de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6409, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Paulo Patrício da Silva – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 02 de setembro de 2021.

 

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