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EXTRATOS ATA N° 021 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.167/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em veículo não registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5047. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de abreu. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 25 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e parcial provimento do recurso interposto por Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5047, convertendo a pena de multa em Advertência, registrando, contudo, que o cometimento da mesma infração nos próximos 12 (doze) meses, implicará na aplicação de penalidade de multa e considerar-se-á reincidente, majorando-se a penalidade em 100% (cem por cento), conforme dispõe o art. 33, § 1º da Lei Estadual n° 2.766/2003, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de outubro de 2019.

Processo nº 51/200.590/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5668. Recorrente: Cooperativa Fronteira de Transporte de Passageiros – Cooperfron. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 25: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 25 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento em parte do recurso interposto pela Cooperfron – Cooperativa Fronteira de Transportes de Passageiros, em face do Auto de Infração n° 5668, convertendo-se a penalidade de multa em advertência, pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de outubro de 2019.

Processo n° 51/200.633/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de passageiros Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5608. Recorrente: Higa e Shinzato Ltda. – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 25 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento em parte do recurso interposto pela empresa Higa e Shinzato Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 5608, e converter a penalidade de multa aplicada em advertência, em razão de sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de outubro de 2019.

Processo nº 51/200.890/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros sem o bilhete de passagem – Auto de Infração n° 5696. Recorrente: João Batista Farias. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 25 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por João Batista Farias, em face do Auto de Infração n° 5696, mantendo-se a penalidade por Transporte de Passageiros sem o bilhete de passagem nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de outubro de 2019.

Processo nº: 51/200.955/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Colocar ou Manter em serviço veículo em más condições de segurança – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5699. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de abreu. Despacho fls. 38: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 021, de 25 de outubro de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., contra o Auto de Infração nº 5699, aplicado por colocar ou manter em serviço o veículo em más condições de segurança, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de outubro de 2019.

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