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EXTRATOS ATA N° 025/2018 – DIRETORIA EXECUTIVA

Processo nº 09/400.548/2014. Recurso – Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 3612. Recorrente: Castilho e Jacques Ltda. – ME. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 73 e 74: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião n° 025, de 22 de agosto de 2018, determina-se: O cancelamento da penalidade aplicada no Auto de Infração n° 3612, em face da empresa Castilho e Jacques Ltda. – ME, em conformidade com a legislação vigente. Campo Grande, 22 de agosto de 2018. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos, e Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico.

Processo nº 51/200.590/2015. Recurso – Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Não Apresentação do Veículo de Acordo com as Condições de Limpeza e Conforto Requeridas – Auto de Infração n° 4511. Recorrente: Empresa de Transportes Andorinha S/A. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 47: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião n° 025, de 22 de agosto de 2018, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto pela Empresa de Transportes Andorinha S/A, determinando a aplicação da penalidade apontada no Auto de Infração n° 4511, em conformidade com a legislação vigente. Campo Grande, 22 de agosto de 2018. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos, e Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico.

Processo nº 51/200.686/2015. Recurso – Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 4525. Recorrente: Leandro Agostinho. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião n° 025, de 22 de agosto de 2018, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto por Leandro Agostinho, sustentando a penalidade do Auto de Infração n° 4525, aplicado pela “realização de transporte de passageiros, sem autorização específica ou em veículo não registrado”, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, em conformidade com a legislação vigente. Campo Grande, 22 de agosto de 2018. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos, e Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico.

Processo nº 51/200.106/2016. Recurso – Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 3812. Recorrente: Rosilene Alves de Oliveira. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 114: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião n° 025, de 22 de agosto de 2018, determina-se: O conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto por Rosilene Alves de Oliveira, determinando a conversão da penalidade de multa para advertência, no Auto de Infração n° 3812, em conformidade com a legislação vigente. Campo Grande, 22 de agosto de 2018. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente, Sandra Regina Fabril – Diretora de Administração e Planejamento, Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos, e Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico.

 

 

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