EXTRATOS ATA N° 040/2021 – DIRETORIA-EXECUTIVA

Processo nº 51/000.470/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6515. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 59 e 60: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 040, de 04 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração nº 6515, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, imputando-lhe a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela execução do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sem autorização da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 04 de agosto de 2021.

 

Processo n° 51/000.471/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6534. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 61 e 62: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 040, de 04 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração nº 6534, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, imputando-lhe a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela execução do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sem autorização da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 04 de agosto de 2021.

 

Processo n° 51/002.774/2021. Recurso à Diretoria-Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Recurso – Auto de Infração n° 6533. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 60 e 61: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 040, de 04 de agosto de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração nº 6533, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, imputando-lhe a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela execução do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sem autorização da Agepan, nos termos da legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 04 de agosto de 2021.

 

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