EXTRATOS DA ATA N° 008/2019 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/200.703/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos c/c Artigo 12 da Portaria n° 130/2016 – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4829. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 40: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 23 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento ao recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 4829, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela cobrança de valores indevidos c/c artigo 12 da Portaria Agepan n° 130/2016, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de maio de 2019.

Processo nº 51/200.027/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Retardamento, nos Terminais, do Horário de Partida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5282. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 23 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e parcial provimento do recurso interposto por Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 5282, convertendo a pena de multa em Advertência, registrando, contudo, que o cometimento da mesma infração nos próximos 12 (doze) meses, implicará na aplicação de penalidade de multa e considerar-se-á reincidente, majorando-se a penalidade em 100% (cem por cento), conforme dispõe o art. 33, § 1º da Lei Estadual n° 2.766/2003, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de maio de 2019.

Processo nº 51/200.172/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem Autorização Específica – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 5538. Recorrente: HWR Locadora de Veículos & Serviços Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 39: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 23 de maio de 2019, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por HWR Locadora de Veículos & Serviços Ltda. – EPP, contra o Auto de Infração nº 5538, mantendo-se a penalidade no valor de 100 UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 23 de maio de 2019.

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.