EXTRATOS REUNIÃO N° 007/2018 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/201.112/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Pedido de reconsideração – Auto de Infração n° 5349. Recorrente: Clarindo Alves dos Santos. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 07 de junho de 2018, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Clarindo Alves dos Santos (Coopervans do Pantanal), em face do Auto de Infração n° 5349, e, no mérito, negar-lhe provimento, por ter restado comprovada a prática do serviço de transporte de passageiros sem a devida autorização da Agepan, mantendo a penalidade aplicada e majorando-a em 100% (cem por cento), por sua reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 07 de junho de 2018.

Processo nº 51/200.118/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Pedido de reconsideração – Auto de Infração n° 5627. Recorrente: Rodrigo Lobo de Aguiar. Relatora: Caroline Farias Tomanquevez. Despacho fls. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 07 de junho de 2018, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pelo Sr. Rodrigo Lobo de Aguiar, em face do Auto de Infração n° 5627, e a manutenção da penalidade aplicada no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sem a devida autorização, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 07 de junho de 2018.

Processo nº 51/200.151/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Não Apresentação do Veículo de Acordo com as Condições de Conforto Requeridas – Auto de Infração n° 5127. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella Vieira. Despacho fls. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 07 de junho de 2018, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 5127, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 10 (dez) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 07 de junho de 2018.

Processo nº 51/200.152/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Retardamento, nos Terminais, do Horário de Partida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4150. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 33: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 07 de junho de 2018, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., em face do Auto de Infração n° 4150, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a penalidade aplicada no valor de 10 (dez) UFERMS, em face do descumprimento da legislação do setor, qual seja, atraso no horário de partida da viagem, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 07 de junho de 2018.

Processo nº 51/200.153/2018. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Retardamento, nos terminais, do horário de partida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 4149. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Caroline Farias Tomanquevez. Despacho fls. 34: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 007, de 07 de junho de 2018, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Expresso Queiroz Ltda., contra o Auto de Infração n° 4149, aplicado em decorrência do retardamento, no terminal, do horário de partida do veículo, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 10 (dez) UFERMS. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Caroline Farias Tomanquevez – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 07 de junho de 2018.