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Fiscalização da AGEMS incentiva criação de Planos de Ação de Emergência em barragens de usinas de energia

  • 01 nov 2022
  • Categorias:Geral
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As fiscalizações de segurança de barragem em usinas geradoras de energia elétrica realizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (AGEMS) têm fortalecido a articulação para implantação dos Planos de Ação de Emergência nos municípios. O PAE é um item obrigatório nas áreas de abrangência das Usinas Hidrelétricas (UHE) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), como instrumento para resguardar a população contra eventual incidente.

Na Campanha mais recente de fiscalização, a obrigatoriedade de criação do Plano de Ação Emergencial foi mais uma vez destacada pela AGEMS. Já na preparação das inspeções in loco, a Agência indicou aos responsáveis pelos empreendimentos a importância da presença da Defesa Civil para reuniões sobre o tema, o que ocorreu em diversos municípios.

Engenheiros da Câmara Técnica de Energia responsáveis pelas inspeções estiveram reunidos com representantes da Defesa Civil na UHE Ponte Alta, em São Gabriel do Oeste; PCH Alto Sucuriú, que engloba Chapadão do Sul e Paraíso das Águas; PCH Indaiá Grande, em Cassilândia.

Articulação para segurança

“Tem sido muito importante a participação dos representantes tanto das instituições municipais, quanto da Defesa Civil Estadual nas reuniões de abertura da fiscalização, quando um dos pontos discutidos é o PAE”, afirma o diretor de Gás e Energia, Valter Almeida da Silva. “O Plano precisa ser construído de forma conjunta, contanto com o conhecimento dos especialistas da Defesa Civil e demais representantes municipais, e técnicos ligados à usina de energia, para definir procedimento realmente seguro, que possa ser acionado, se houver necessidade”.

Desde 2019, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em convênio com as agências estaduais, reforçou bastante nas fiscalizações a checagem do grau de articulação entre os operadores e as instituições de defesa civil. Em campo, a AGEMS busca averiguar se existe a organização necessária e conferir junto aos Municípios se os planos de contingência que cada um deles possui para questões de segurança inclui ações de enfrentamento a potencial rompimento de barragens.

O PAE integra os Planos de Segurança de Barragem das usinas (PSB). Esses dois instrumentos precisam conter uma série de informações, definições e procedimentos preventivos e de contingência, que inclui:  

  • Caracterização das zonas de autossalvamento potencialmente afetadas no caso de rompimento da barragem.
  • Sistemas de aviso nas zonas de autossalvamento ZAS (cirenes).
  • Estrutura de coordenação do PAE (comitê de gestão de crise, comitê de emergência, equipe de logística).
  • Comprovação da existência de recursos (humanos, materiais)
  • Sistemas de comunicação
  • Sistemas de aviso à população
  • De sala de emergência
  • Divulgação e treinamento da população envolvida (simulação).

 

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