Fiscalização orienta e notifica transportadores de passageiros sobre novas regras de fretamento

Categoria: Geral | Publicado: segunda-feira, maio 23, 2016 as 14:02 | Voltar

Campo Grande (MS) – A Agepan está realizando um trabalho de fiscalização específico para as novas regras do serviço de fretamento no transporte intermunicipal. Operações já foram feitas em diversas regiões, com orientações aos transportadores. Inicialmente, os que não estiverem atendendo ao que determina a portaria 130, publicada em abril, estão apenas sendo notificados. A partir do próximo mês, o descumprimento vai resultar em autuações.

As principais alterações em relação às normas que vigoravam antes dizem respeito a exigências de emissão de Licenças de Viagem para todas as modalidades de fretamento, e não apenas para aqueles de característica eventual. “Operadores de Fretamento Contínuo e Fretamento Estudantil também devem emitir a licença e portar esse documento para conferência da fiscalização”, explica o diretor de Transportes, Ayrton Rodrigues. “Outra característica importante é que os usuários dessas modalidades de fretamento também passam a estar cobertos por seguro de responsabilidade civil, e o transportador tem que portar a apólice que comprova esse direito assegurado”.

A emissão das licenças deve ser feita pelos transportadores no novo sistema informatizado desenvolvido pela Agepan, o Sistema Gestor de Licença de Viagem de Fretamento. Essa nova forma de controle e acompanhamento fortalece a atuação do órgão regulador e garante ao Estado uma gama de informações importantes para as políticas públicas no serviço de transporte.

“Esse aperfeiçoamento das normas levou em conta que as atividades de fretamento rodoviário intermunicipal de passageiros vêm ganhando relevância crescente, com destaque para o fretamento turístico e o fretamento contínuo. Com isso, a regulação e a fiscalização passaram a exigir mecanismos de controle mais eficientes, para assegurar sua qualidade e segurança”, explica o Diretor de Transportes da Agência, Ayrton Rodrigues.

As licenças são de três tipos:

- Licença para Viagem Eventual/Turística (LVE) – emitida para cada viagem, relativa ao deslocamento de pessoas com origem e destino definidos, realizada em caráter ocasional, com ou sem interesse turístico, com relação de passageiros transportados, firmado por meio de contrato para o transporte de um grupo fechado de pessoas

- Licença para Fretamento Contínuo (LFC) – emitida para cada mês-calendário, relativa ao deslocamento de pessoas em circuito fechado, por período determinado, com quantidade de viagens, frequência e horários pré-definidos, firmado por meio de contrato, destinado ao transporte, dentre outros, de empregados ou colaboradores de pessoa jurídica.

- Licença para Fretamento Estudantil (LFE) – emitida para cada mês-calendário, relativa ao transporte de pessoas com as mesmas características de fretamento contínuo, visando ao deslocamento de docentes, discentes e técnicos de instituição de ensino, de associados de agremiação ou associação estudantil legalmente constituída.

 

Publicado por: Gizele Oliveira

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