• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
Governo do Estado Governo do Estado
  • Sobre a Agems
    • A Agência
    • Missão, Visão e Valores
    • Organograma
    • Diretoria-Executiva
    • Estrutura Organizacional – Contatar os setores
    • Legislação Institucional
    • Código de Ética
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Relações Institucionais
  • ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Carta de Serviços ao Usuário
  • LGPD
  • OUVIDORIA
  • Artigos

Fiscalização especial coíbe atuação clandestina de táxis no transporte intermunicipal no Cone Sul

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, junho 8, 2016 as 14:01 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

Campo Grande (MS) – Uma operação especial de fiscalização foi desencadeada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) para coibir a atuação irregular de táxis em viagens intermunicipais no Cone Sul do estado. Nessa região, há denúncias de que veículos licenciados para taxistas em um município estariam fazendo regularmente o fretamento para municípios vizinhos, o que é ilegal.

O serviço de táxi é uma modalidade de transporte urbano, de competência de cada prefeitura, e a circulação deve se restringir ao território municipal. O regulamento do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros admite em condições muito específicas a realização de viagens até outros municípios, proibindo expressamente a prática que interfira ilegalmente no serviço regular das linhas intermunicipais, que é de competência estadual e é regulado e fiscalizado pela Agepan.

Além de denúncias que a própria agência reguladora já recebeu, a operação que está sendo feita a partir dessa semana verifica denúncia repassada pela Polícia Rodoviária Federal. As informações indicam a ocorrência de transporte irregular de passageiros praticado por taxistas de Itaquiraí, que estariam oferecendo fretamento por preço fixo até Naviraí.

Permissões e proibições

O regulamento admite, em caráter especial e excepcional, que veículo de passeio licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal,  realize o transporte intermunicipal de passageiros, desde que não seja feito o serviço de lotação (com vários passageiros individuais); que o retorno ao município de origem seja realizado com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro; que a prática seja eventual, e não regular; e que não interfira nos serviços prestados por operadores regulares do sistema de transporte.

Pode também ser feito o transporte em situações de urgência e de emergência, para as seguintes circunstâncias: serviço de socorro nas rodovias; atendimento ao turista que tenha o translado incluído no seu pacote turístico - desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares do serviço de fretamento individual; e atendimento de compromisso inadiável, com risco de dano ou de prejuízo ao passageiro.

“Fora dessas condições, o táxi que estiver fazendo viagem intermunicipal estará atuando de forma clandestina”, alerta o diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues. As normas proíbem expressamente: a fixação de horário regular para embarque ou desembarque; o aliciamento de passageiros; e o transporte de passageiro no município de destino além do local específico que motivou a viagem.

Multa

A fiscalização para coibir a prática continua. Durante a operação nesta quarta-feira (8) não ocorreram flagrantes de táxis, mas foi autuado e multado um veículo Fiat Uno de categoria particular, que levava quatro pessoas de Itaquiraí a Naviraí, cobrando passagem individual de R$ 40,00.

fisc cone sul 4

fisc cone sul 5

 

Publicado por: Gizele Oliveira

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • ALEMS aprova por unanimidade, indicação da jornalista Rejane Monteiro para Diretoria de Inovação e Relações Institucionais da AGEMS
  • Ação da AGEMS inibe circulação de veículos clandestinos em viagem intermunicipal
  • Pela primeira vez em 20 anos, AGEMS divulga Agenda Regulatória para 2022-2023 
  • Reconhecimento à força criativa marca celebração do Dia das Mães para servidoras da AGEMS
  • Modelo de gestão inédito da AGEMS vai garantir melhor desempenho dos serviços regulados para 2022
  • AGEMS atualiza convênio que garante repasses para serviço de segurança pública na rodovia MS-306
  • Fiscalização da AGEMS no transporte também é eficaz no combate ao clandestino interestadual
  • Com participação da AGEMS, Campanha Maio Amarelo mobiliza cuidado coletivo pela segurança no trânsito
  • AGEMS inspeciona programa de universalização que leva energia e qualidade de vida para mais de 2 mil famílias no Pantanal
  • MS-306 ganha neste ano mais 78 km de acostamento e radares para segurança do tráfego
  • Facebook
  • Instagram
  • Radio
Contato

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS
Av. Afonso Pena, 3.026
Fone: (67) 3025.9500
CEP 79002-075
Campo Grande-MS
Atendimento das:
7:30 às 17:00

Ouvidoria

0800 600 0506

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.