A AGEMS atua na distribuição do Gás Natural Canalizado, desde o recebimento do gás natural, pela MSGÁS, até a entrega ao usuário final, exceto para o GNV – Gás Natural Veicular, cuja entrega do produto se faz nos postos de venda de combustíveis.
Quando houver problemas na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado, procure resolvê-lo diretamente com a MSGÁS. Caso não concorde com o resultado obtido, formalize sua manifestação à Ouvidoria da AGEMS.
A AGEMS dispõe de uma Ouvidoria na qual você pode apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios, além de solicitar informações. Utilize um dos seguintes canais de atendimento:
Não. A AGEMS regula e fiscaliza os serviços de distribuição de gás canalizado da Concessionária MSGÁS, no MS. Já o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou gás de cozinha é regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O Gás Natural Canalizado é um combustível fóssil regulado tanto em âmbito federal como estadual. No MS é a AGEMS que, por meio de regulamentos e portarias, publica as regras de revisão e reajustes de preços, inclusive em relação ao mercado livre.
O prazo máximo é de 10 (dez) dias úteis para solicitações, consultas, informações e reclamações, salvo os casos em que houver outra determinação da AGEMS.
Instalação e manutenção dos medidores;
O pedido de ligação, em localização servida pela rede de distribuição da MSGÁS, deve ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para a comunicação dos resultados de estudos e do tempo de execução de obras no sistema de distribuição ou extensão da Rede de Distribuição, e para comunicação ao interessado das exigências para a efetivação do pedido de ligação. Contará prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente seguinte à data em que todas as exigências forem cumpridas pelo interessado e aprovadas pela MSGÀS.
Quando houver a necessidade de contratação de projeto, o prazo será estabelecido em comum acordo entre a MSGÁS e o Usuário.
O prazo máximo para construção e entrada em operação de extensões da Rede de Distribuição excluindo-se situações de necessidade de utilização de faixa de domínio e execução de travessias e outras obras especiais, e desde que satisfeitas às condições estabelecidas em Contrato de Compra e Venda de Gás, firmado entre a Concessionária e o Usuário, obedecerá aos seguintes limites:
a) 120 (cento e vinte) dias corridos para extensão até 300m;
b) 180 (cento e oitenta) dias corridos para extensão entre 301 a 1.000m;
c) 210 (duzentos e dez) dias corridos para extensão entre 1.001 e 5.000m.
Nos casos em que forem estabelecidos outros prazos, em Contratos de Compra e Venda de Gás, inclusive quando se tratar de extensões de rede superiores a 5.000m, prevalecerá as datas ajustadas no instrumento contratual.
O preço do gás, nos contratos do Novo Mercado de Gás, foi vinculado ao valor do petróleo tipo Brent, em substituição a cesta de óleos combustíveis anteriormente utilizados. A fórmula que compõe os novos contratos de gás corresponde a um valor % do valor do Brent, do preço médio do Brent em dólares por barril que corresponde ao preço do gás em dólares por milhão de Btu (US$/MMBtu). Conforme o Contrato de Concessão da Distribuidora, os valores são reajustados a cada três meses pela média da cotação do petróleo no período e passam a ter vigência a partir do mês seguinte ao trimestre considerado e revisado a cada ano.
No Reajuste Periódico o preço do Gás Natural Canalizado é atualizado a cada três meses pela média da cotação do petróleo no período e passa a ter vigência a partir do mês seguinte ao trimestre considerado. O objetivo é evitar desequilíbrios financeiros entre a aquisição e a venda do gás natural, assegurando os investimentos em expansão de rede, conforme Plano de Negócios da distribuidora de Gás Canalizado, bem como a realização dos serviços de distribuição de gás natural com segurança, qualidade e eficiência, além da atualização do preço do gás (PV), previsto no contrato de compra e venda com a Petrobrás. Cabe destacar que se trata de custos não gerenciáveis. Assim, os realinhamentos de preços previstos serão definidos com o repasse dos valores reajustados pela Petrobrás, sem que haja qualquer alteração nas margens da distribuidora. Desse modo, os reajustes nas tabelas pretendem essencialmente o repasse dos novos preços que estão definidos na Clausula contratual, em relação ao Preços do Gás, do contrato estabelecido com o supridor, sem que haja a necessidade de Revisão Ordinária e Extraordinária das Tarifas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.
Quanto a Revisão, no caso do Estado de Mato Grosso do Sul, as normas estão previstas na Portaria AGEMS nº 102 de 27/12/2013, atendendo ao Contrato de Concessão. Conforme a portaria as tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado serão fixadas pela Concessionaria e aprovadas pelo poder concedente de forma a cobrir todas as despesas realizadas pela concessionaria e a remunerar o capital investido. A portaria estabelece ainda que a tarifa será revista anualmente, levando-se em consideração as projeções dos volumes de gás a serem comercializados e os respectivos investimentos.
Deste modo, os reajustes são trimestrais e com o foco na atualização apenas do Preço de Venda. Já a revisão é anual, porém abrange tanto o Preço de Venda quanto a atualização a Margem Bruta da Distribuição, conforme previsto no contrato de concessão e normativos regulatórios.
Não. O Contrato poderá ser rescindido por vontade de uma das partes. Nesse caso, a MSGÁS não arcará com os custos para fazer a reconversão dos equipamentos para uso do GLP.
Sim, é o custo de disponibilidade de Gás Canalizado, aplicável ao faturamento mensal da Unidade Usuária. Ele refere-se ao valor em moeda corrente equivalente a: 6,0 (seis) m³/mês, para o Segmento de Usuário Residencial e, 10,0 (dez) m³/mês, para o Segmento de Usuário Comercial.
O custo de disponibilidade é aplicado sempre que o consumo mensal medido ou estimado for inferior aos referidos, não sendo a diferença resultante objeto de futura compensação.
Para os demais Segmentos de Usuários, o custo de disponibilidade será estabelecimento no Contrato de Compra e Venda de Gás.
As aferições de consumo do gás natural são feitas por meio de um medidor de gás, semelhante a um medidor de energia, que fica em cada residência ou estabelecimento. Uma vez ao mês, representantes da MSGÁS fazem a leitura do consumo, gerando uma conta de consumo de gás, que será encaminhada ao consumidor através do Correios ou diretamente pela MSGÁS.
O Usuário pode exigir, a qualquer tempo, a verificação de leitura e de fornecimento de Gás medido. O prazo máximo para a verificação é de 8 (oito) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à data da solicitação.
Sim. Contudo, quando houver duas solicitações de inspeção sucessivas e improcedentes, o usuário ficará sujeito ao pagamento da taxa de inspeção a partir, inclusive, da segunda inspeção. O valor da taxa deve ser informado pela MSGÁS no ato da solicitação do usuário.
Quando for procedida a aferição por solicitação do Usuário, o medidor será substituído, acondicionado em invólucro específico, lacrado no ato de retirada e encaminhado para aferição comparativa, com entrega de comprovante desse procedimento ao Usuário, sendo que o correspondente laudo técnico será remetido ao Usuário, em até 10 (dez) dias úteis contados da data da substituição do medidor, informando os erros verificados, os limites de erro admissíveis, a conclusão final e a possibilidade de solicitação de aferição por órgão metrológico oficial.
A MSGÁS deve informar a data da retirada do medidor, e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a data da realização da aferição, de modo a possibilitar ao Usuário o acompanhamento, se for de seu interesse.
É facultada a MSGÁS a realização da aferição comparativa em laboratório ou na EMRP do Usuário e, na impossibilidade da aferição comparativa, o envio diretamente para órgão metrológico oficial.
Persistindo dúvida na aferição comparativa, o Usuário pode, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da comunicação por escrito do resultado, solicitar à MSGÁS a aferição do medidor por órgão metrológico oficial, devendo ser observado que os custos de frete e os de aferição pelo órgão metrológico oficial devem ser previamente informados ao Usuário e assumidos pela MSGÁS quando os limites de erro forem excedidos, e, caso contrário, pelo Usuário, cuja cobrança será processada na primeira fatura após a realização da aferição.
Quando ocorrer erro de faturamento, de leitura ou de medição, que tenham resultado em cobrança indevida, a devolução deve ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da constatação do erro, aplicando-se a tarifa vigente. Caso o usuário prefira ou concorde a devolução poderá ser efetuada na fatura imediatamente seguinte à data da constatação do erro, aplicando-se a tarifa vigente no dia da emissão do refaturamento.
Caso a Concessionária, por qualquer motivo de sua responsabilidade, tenha faturado valores inferiores aos corretos ou na hipótese de não ter havido qualquer faturamento, pode cobrar os valores não faturados dentro de um período de no máximo 3 (três) meses contados da constatação ou a partir da última aferição, prevalecendo o que for menor, aplicando-se a tarifa vigente no dia da emissão do refaturamento.
As comunicações ao Usuário, sobre a constatação de erro no faturamento, deverão ser formalizadas por escrito e entregues com Aviso de Recebimento (AR) ou por outra forma que assegure o seu recebimento, devendo conter o respectivo demonstrativo, mês a mês.
As cobranças das diferenças serão a valores históricos.
Sim. A MSGÁS deve estabelecer, no mínimo, 6 (seis) datas de vencimento e o usuário pode optar por uma delas. Essa opção poderá ser alterada novamente após 12 (doze) meses da opção anterior, ressalvados os casos devidamente justificados e aceitos pela MSGÁS.
Não. A MSGÁS pode condicionar o atendimento de ligação, aumento de capacidade ou contratação de fornecimentos especiais à quitação de débitos existentes, porém, não pode condicionar esses serviços ao pagamento de débito de terceiros ou de valores que não sejam decorrentes da prestação dos serviços públicos de distribuição de gás, no mesmo ou em outro local de sua área de concessão, exceto nos casos de sucessão civil e comercial.
No mínimo 5 (cinco) dias, contados da data da apresentação da fatura.
Procure a MSGÁS.
Observamos que a segunda via será emitida por solicitação do usuário e nela constará, destacadamente, a expressão “SEGUNDA VIA”, exceto no caso de Nota Fiscal eletrônica, que deverá permanecer disponível eletronicamente para acesso e emitido um novo boleto. A segunda via conterá os mesmos dados da primeira via e, caso exista taxa de emissão, o valor deve ser informado ao usuário no ato da solicitação.
O prazo para emissão de segunda via é de, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação.
Sim. Contudo, a Concessionária deve emitir aviso de débito, informando que o não pagamento da Fatura sujeitará à suspensão do fornecimento.
Além disso, a Concessionária não pode interromper o fornecimento em prazo inferior a 30 (trinta) dias de atraso no pagamento da fatura, devendo informar ao Usuário, sobre a data prevista para a suspensão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A suspensão não deve ocorrer aos feriados, sextas-feiras, sábados, domingos ou em vésperas de feriados.
A suspensão de fornecimento por falta de pagamento não exime o Usuário da quitação da sua dívida, respectiva multa, juros de mora, que incidirão sobre o montante, valores que devem ser pagos antes do Usuário requerer a religação ou novo fornecimento.
Cessado o motivo da suspensão do fornecimento de Gás e, quando for o caso, regularizados os débitos, prejuízos, serviços, multas e acréscimos incidentes, a MSGÁS restabelecerá o fornecimento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data do pedido de religação.
Caso a religação seja cobrada, esse valor deverá constar em Fatura emitida após a religação.
Será considerado indevido o corte realizado após o décimo dia, contado da data do aviso de débito, desde que o pagamento tenha sido realizado no prazo estabelecido, ainda que sem o conhecimento da MSGÁS, devendo a religação ocorrer em 04 (quatro) horas, sem prejuízo do ressarcimento devido ao Usuário.
O gás distribuído em MS é odorizado, ou seja, é adicionada uma substância (Mercapitana) com um odor característico que permite detectar a presença do gás no ambiente, em caso de vazamento.
Se você recebeu treinamento sobre as instalações da EMRP, bloqueie o fluxo de gás acionando a válvula de bloqueio manual (pintada de vermelho) e em seguida acione a MSGÁS no telefone 0800 647 0300. Caso não tenha conhecimento das instalações da EMRP, comunique imediatamente a Concessionária no telefone de emergência referido e não permita o acesso de pessoas não autorizadas ao local.
O gás natural, em MS, está sendo distribuído apenas nos municípios de Campo Grande e Três Lagoas aos seguintes segmentos de consumo: residencial (aquecimento de água, fogão, churrasqueira, ar-condicionado etc.); comercial (restaurantes, padarias, hotéis, etc.); industrial (caldeiras, geradores, insumos para fabricação de fertilizantes, etc.); automotivo (GNV); cogeração (geração de energia e refrigeração) e termelétrico (geração de energia).
O Gás Natural Canalizado é um combustível fóssil, feito de hidrocarbonetos leves e outros gases variados. Como o nome sugere, esse gás tem origem natural no ambiente, quando fósseis são submetidos a condições muito específicas de pressão e calor, sendo extraído por meio de perfurações no solo. Esse gás, além de ser mais leve que o ar, o que faz com que se dissipe rapidamente em caso de vazamento, não é tóxico. Já o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha, é feito da mistura dos gases butano e propano, duas frações gasosas de petróleo, é altamente tóxico e inflamável. Porém, diferentemente de outros gases, este é comercializado em sua forma líquida, em cilindros ou em botijões, como o de 13 kg comum no uso residencial.
Quando comparamos esses dois gases com outras fontes energéticas – como a eletricidade, o carvão e a lenha – não existem dúvidas de que eles são alternativas bem mais ecológicas. Porém, quando comparados entre si, o GLP sai na frente, pois ele não emite gases que contribuem para o efeito estufa durante a sua queima.
O GLP tem maior poder calorífico. Sendo assim, é possível fazer bem mais usando menos GLP, tornando-o uma opção ainda melhor para lares e empresas em que há um uso considerável de aparelhos a gás, como o fogão.
A conversão de um fogão de gás natural para GLP, e vice-versa, depende principalmente da mudança de algumas peças, sendo elas: a ponteira que faz a conexão do gás; os registros; os injetores. Além disso, é necessário que seja feita a regulagem da entrada de ar. Para fazer essa transição com a qualidade e a segurança necessárias, recomendamos que você entre em contato com a MSGÁS.
GNV é a sigla de Gás Natural Veicular, que é o mesmo gás natural canalizado, para ser utilizado em veículos automotores por meio de cilindros especiais que suportam alta pressão. A MSGÁS entrega o gás canalizado nos postos de combustíveis à pressão de 7,0kgf/cm². Os postos possuem uma estação que comprime o gás até à pressão de 210kgf/cm² (trinta vezes maior), na qual é injetado o gás nos cilindros dos veículos. Daí os cuidados especiais a serem adotados por frentistas e motoristas durante o abastecimento: ao abastecer, desligue o motor do veículo, o rádio e o telefone celular; apague os faróis; não fume e saia do veículo.
Os gasodutos evitam o transporte de pesados botijões com alta pressão, que percorrem ruas e estradas em caminhões, carros, motos e bicicletas. O Gás Natural colabora, dessa forma, com a diminuição da poluição ambiental e o aumento da segurança residencial.
Todos os equipamentos que utilizam o GLP podem utilizar o gás natural, após a conversão quando necessária. O Gás Natural pode ser utilizado ainda como combustível em automóveis (GNV – Gás Natural Veicular) e em cogeração (geração de energia elétrica), alternativas não disponibilizadas pelo GLP.
NUNCA!!! A pressão de abastecimento do GNV é de 210kgf/cm², já o botijão de GLP suporta no máximo 7,0kgf/cm² de pressão. Se isso acontecer, explode o botijão e o carro.
Fique ligado: para outras informações sobre as Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul sugerimos consultar a PORTARIA AGEPAN Nº 094, DE 20 DE MAIO DE 2013. – AGEMS. Em caso de dúvidas sobre essa ou outras legislações sobre esse serviço, procure a Ouvidoria da AGEMS.