Institui as normas relativas ao plano de qualificação dos servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – AGEMS, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 1º, § 1º, inciso I, e art. 19, I, do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre os procedimentos inerentes ao plano de qualificação dos servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS.
Parágrafo único. O plano de qualificação terá duração anual e será coordenado pela Gerência de Gestão de Pessoas em conjunto com a Assessoria de Estratégia, Planejamento e Resultados.
Art. 2º Na primeira quinzena do mês de outubro do ano anterior ao de execução do plano de qualificação, a Gerência de Gestão de Pessoas solicitará aos gestores o preenchimento do formulário contendo a proposta de capacitação do setor, a ser enviado até a primeira quinzena do mês de novembro.
Parágrafo único. A proposta de capacitação mencionada no caput deste artigo conterá a indicação dos cursos e seus respectivos valores, local de realização e o nome dos servidores que serão contemplados.
Art. 3º O Plano de qualificação será validado pelo Diretor-Presidente até o final da primeira quinzena do mês de dezembro do ano anterior ao de execução, de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4º Os chefes de cada setor deverão indicar, no início do processo, um servidor para atuar como ponto focal e acompanhar a execução do plano de qualificação.
§ 1º Compete aos pontos focais:
I – manter a interlocução com a Gerência de Gestão de Pessoas e demais unidades do setor para compartilhar e monitorar as instruções sobre o Capacitômetro;
II – participar das reuniões de alinhamento com a Gerência de Gestão de Pessoas e Assessoria de Estratégia, Planejamento e Resultados para disseminar as informações recebidas no setor;
III – receber os certificados;
IV – responder as dúvidas internas e orientar sobre os procedimentos para fins de comprovação das capacitações realizadas pelos servidores, agendando, caso necessário, reuniões com as áreas para análise das documentações.
§ 2º A Gerência de Gestão de Pessoas juntamente com a Assessoria de Estratégia, Planejamento e Resultados realizará reuniões trimestrais de monitoramento com os pontos focais.
Art. 5º Os servidores deverão inserir os certificados dos cursos realizados no endereço eletrônico http://sistemas.agems.ms.gov.br/rh/, denominado “capacitômetro”.
Art. 6º O plano de qualificação poderá ser alterado no mês de julho de seu ano de execução, mediante comunicação por escrito a ser encaminhada pelo ponto focal à Gerência de Gestão de Pessoas.
Art. 7º A Gerência de Gestão de Pessoas apresentará o resultado do plano de capacitação à Diretoria-Executiva da AGEMS no mês de dezembro de cada ano.
Art. 8º As situações eventualmente não contempladas por esta Instrução Normativa serão dirimidas pelo Diretor-Presidente.
Art. 9° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2024.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente