Estabelecer os procedimentos quando do desligamento de servidores lotados na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar a presente Instrução Normativa, que visa estabelecer procedimentos de devolução de documentos quando do desligamento de servidor lotado na Agepan.
Art. 2° A Superintendência de Administração e Finanças – SAF é a responsável pela condução e obediência das normas instituídas nesta presente Instrução.
Art. 3° Deverão ser devolvidos à Superintendência de Administração e Finanças – Recursos Humanos os seguintes documentos, quando da ocorrência do desligamento do servidor:
I – Carteira de identidade funcional;
II – Crachá de identificação;
III – Uniforme;
IV – Equipamentos de proteção individual;
V – Exclusão dos grupos de trabalho em aplicativos de celulares ou similares, e
VI – Demais equipamentos e documentos de propriedade da Agepan.
§ 1° Cabe à área de tecnologia da informação, o cancelamento imediato dos logins e senhas utilizadas pelo servidor desligado, incluindo o e-mail institucional.
Art. 4° Os documentos citados no artigo anterior deverão ser obrigatoriamente devolvidos nos casos de:
I – Exoneração;
II – Demissão;
III – Retorno ao órgão de origem;
IV – Aposentadoria;
V – Disponibilidade;
VI – Falecimento, e
VII – Qualquer outra forma de cessação de vínculo com a Agepan.
§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I a V, a devolução deve ser concomitante ao ato administrativo.
2º Na hipótese prevista no inciso VI, os familiares deverão efetuar a restituição da carteira de identidade funcional e demais documentos do servidor no prazo de 10 (dez) dias.
§ 3º A não devolução da carteira de identidade no prazo previsto nesta Instrução sujeita o responsável às ações administrativas e penais previstas em lei.
Art. 5° Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Presidente.
Campo Grande, 20 de agosto de 2021.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente