Estabelece critérios para implantação do Manual de Fiscalização do Sistema de Transporte de Passageiros
no Estado de Mato Grosso do Sul.
REVOGADA PELA IN N° 17, DE 09/09/2021
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, vinculada a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo, conjuntamente com o Diretor de Regulação Econômica, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o previsto no inciso VIII do artigo 7º da Deliberação nº 01, de 17 de abril de 2002 que aprova o Regimento Interno da AGEPAN e, no artigo 2º, inciso V do Decreto nº 11.439 de 13 de outubro de 2003,
R E S O L V E M:
Art. 1º. Implantar o Manual de Fiscalização do Sistema de Transporte de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul, colocando-o a disposição de seus técnicos e fiscais, como ferramenta a disciplinar e uniformizar os procedimentos da atuação na fiscalização do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros.
Art. 2º O Manual de Fiscalização é produto de estudos técnicos, jurídicos e de contribuições efetuadas pelos servidores da AGEPAN.
Art. 3º. O Manual de Fiscalização que trata o artigo anterior estabelece os critérios, a matriz de avaliação, a forma de atuação e procedimentos que deverão ser desempenhados pelos agentes de regulação e fiscais, quando do exercício de suas atividades, qualificando o serviço público de transporte de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul, no intuito de:
I – verificar o cumprimento dos objetivos sociais e contratuais;
II –observar o cumprimento da legislação e identificar as correções que se fizerem necessárias;
III – aplicar a correta capitulação das infrações decorrentes da interpretação dos normativos legais;
IV – compreender os limites e contornos da atuação da AGEPAN;
V – contribuir para o hábil manejo dos instrumentos colocados à disposição dos agentes de fiscalização, para a melhoria contínua dos serviços prestados;
VI – consolidar os textos legais selecionados neste Manual, visando permitir sua consulta e pronta referência de atuação;
VII – cumprir com o papel que a sociedade deseja;
VIII – sujeitar todos aqueles, que tem a responsabilidade e atribuição delegada da fiscalização
Art. 4º. O Manual de Fiscalização é parte integrante desta Instrução Normativa em seu Anexo Único, sendo composto de 150 (cento e cinqüenta) páginas.
Art. 5º. Fica de inteira responsabilidade a implantação do Manual de Fiscalização, objeto desta Instrução Normativa, pela Diretoria de Administração e Planejamento, em conjunto com a Diretoria de Regulação Econômica.
Parágrafo único. Aplica-se o presente dispositivo a todos os agentes de regulação e fiscais da AGEPAN quanto aos critérios e procedimentos estipulados para a fiscalização no presente Manual, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua implantação.
Campo Grande, 7 de julho de 2005.
ANIZIO PEREIRA TIAGO
Diretor-Presidente
MARCELO LUIZ BOMFIM DO AMARAL
Diretor de Regulação Econômica
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