Estabelece os procedimentos para disseminação de conhecimento adquirido pelos servidores da AGEPAN em seminários, congressos, cursos, palestras e eventos similares.
REVOGADA PELA IN N° 17, DE 09/09/2021
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no artigo 35, inciso II do Decreto Estadual nº 13.495/12,
R E S O L V E:
Art. 1º Implantar os procedimentos para disseminação de conhecimento adquirido pelos servidores da AGEPAN em seminários, congressos, cursos, palestras e eventos similares.
Art. 2º Entende-se por disseminação do conhecimento aquele serviço dentro da autarquia que se refere à canalização de novos itens de informação advindos de seminários, congressos, cursos, palestras e eventos similares, para aqueles setores, também dentro do ente, onde a probabilidade de utilidade em conexão com interesses ou trabalhos cotidianos é grande.
Art. 3º Após a participação devidamente autorizada no evento, o servidor terá o prazo de até 20 (vinte) dias para apresentar um sucinto relatório escrito ao Diretor da área sobre os principais pontos abordados no evento.
Art. 4º O Diretor, após receber o relatório, apreciará se as informações colacionadas pelo servidor são de tal relevância que mereça a disseminação do conhecimento aos demais servidores da respectiva área ou áreas correlatas.
§ 1º Considerando que é pertinente a disseminação do conhecimento dentro da autarquia, o Diretor, em até 20 (vinte) dias da data do recebimento do relatório, submeterá o assunto à deliberação do Conselho Diretor da autarquia, nos moldes do artigo 11, inciso I, alínea “b” do Decreto Estadual nº 13.945/12.
§ 2º Caso o Diretor entenda que o conhecimento não mereça ser disseminado, este providenciará o simples arquivamento do relatório na pasta funcional do servidor.
Art. 5º O Conselho Diretor, reputando oportuna a disseminação do conhecimento, solicitará à Gerência de Recursos Humanos que agende a explanação a ser apresentada pelo servidor, assim como tome as providências necessárias para comunicar os demais servidores que deverão participar do evento.
Parágrafo único. Entendendo inoportuna a disseminação do conhecimento, o Conselho Diretor determinará o simples arquivamento do relatório na pasta funcional do servidor.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua aprovação.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
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