• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
Governo do Estado Governo do Estado
  • Sobre a Agems
    • A Agência
    • Missão, Visão e Valores
    • Organograma
    • Diretoria-Executiva
    • Estrutura Organizacional – Contatar os setores
    • Legislação Institucional
    • Código de Ética
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Relações Institucionais
  • ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Carta de Serviços ao Usuário
  • LGPD
  • OUVIDORIA
  • Artigos

LEI Nº 2.309, DE 9 DE OUTUBRO DE 2001.

 

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de fotos com identificação de crianças desaparecidas nos locais que menciona e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Fica o Poder Executivo autorizado a exigir das empresas de transporte coletivo das linhas intermunicipais, cuja concessão e ou permissão seja facultada pelo Estado, a obrigatoriedade de afixarem dentro de seus ônibus e nos terminais rodoviários, em local visível, fotografias e ou cartazes, com identificação de crianças desaparecidas.

 

§ 1º   As fotografias e ou cartazes a que se refere o caput deste artigo, serão fornecidos pelo Poder Executivo, por meio do órgão por ele designado e por entidades que realizem trabalho de busca de crianças desaparecidas em todo o País.

 

§ 2º   O Poder Executivo poderá firmar convênios com a iniciativa privada, objetivando a confecção dos cartazes ou fotografias referidos no § 1º.

 

Art. 2º   O Poder Executivo, por meio do órgão estadual competente, ficará responsável pela fiscalização para o fiel cumprimento dos objetivos desta Lei.

 

Art. 3º   O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

Art. 5º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande, 9 de outubro de 2001.

 

 

 

 

 

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Operação da AGEMS apreende veículo clandestino de passageiros
  • AGEMS recebe feedback excelente do Ministério Público que a considera como a Nova Agência de Regulação do Mato Grosso do Sul
  • AGEMS representa Mato Grosso do Sul na II Maratona Nacional de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos 
  • AGEMS conhece de perto a realidade de moradora que complementa a renda com a coleta seletiva e dá exemplo de sustentabilidade e solidariedade 
  • Agência determina melhorias da operadora no atendimento do transporte em Anaurilândia
  • MS avança no aprimoramento da regulação para fortalecer investimentos e melhorar atendimento ao cidadão
  • Com auditório lotado, AGEMS e especialistas debatem a qualidade da regulação das Agências Brasileiras e o desenvolvimento para MS 
  • AGEMS inova com uso de drones na fiscalização dos diversos serviços regulados
  • Inscrições para o 3º Seminário da AGEMS sobre qualidade da regulação das Agências Brasileiras terminam na quarta-feira
  • AGEMS busca parceria com ANTT para expandir fiscalização e melhorar atendimento aos passageiros
  • Facebook
  • Instagram
  • Radio
Contato

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS
Av. Afonso Pena, 3.026
Fone: (67) 3025.9500
CEP 79002-075
Campo Grande-MS
Atendimento das:
7:30 às 17:00

Ouvidoria

0800 600 0506

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.