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LEI Nº 2.422, DE 9 DE ABRIL DE 2002.

 

 

Altera dispositivo da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º   O artigo 7º da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º  Os Conselhos Estadual e Municipais do Idoso serão órgãos permanentes e deliberativos, de composição paritária, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas, de organizações representativas dos idosos e entidades da sociedade civil prestadoras de serviço a esse segmento da população.” (NR)

 

Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande, 9 de abril de 2002.

 

 

 

 

 

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

 

 

 

 

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Assistência Social, Cidadania e Trabalho

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