LEI Nº 265 DE 15 DE SETEMBRO DE 1981.

 

 

 

Modifica  o  artigo  44  da Lei nº 93, de 10 de junho de 1.980, e dá

outras providências.

 

 

 

O  PRESIDENTE  DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO

SUL:

 

 

 

Faço  saber  que  a  Assembléia  Legislativa  do Estado decreta e eu

promulgo  nos  termos  dos  parágrafos  2º  e  6º  do  artigo 35, da

Constituição Estadual, a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo  1º  -  O  artigo  44  da Lei nº 93, de 10 de junho de 1.980,

passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

Artigo  44  -  Aos  professores  de  1º  e 2º graus e aos alunos de

qualquer  grau  que  utilizarem,  em  caráter habitual, o transporte

coletivo   intermunicipal,  será  concedido,  mediante  exibição  de

documento,  fornecido  pelo  estabelecimento  onde  lecionar ou onde

estiver  matriculado,  desconto  de  50% ( cinquenta por cento ) nas

passagens.

 

 

 

Artigo  2º  -  Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Campo Grande, 15 de setembro de 1.981.

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