Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos e altera o Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018
Publicada no Diário Oficial nº 9.970, de 22 de agosto de 2019, páginas 2 e 3. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 5º……………………………….
…………………………………………
VI – Superintendência de Administração e Planejamento.” (NR)
“Art. 8º A Diretoria-Executiva será formada pelo Diretor-Presidente e por três Diretores que satisfaçam, simultânea e cumulativamente, os seguintes requisitos:
…………………………………” (NR)
“Seção VII
Da Superintendência de Administração e Planejamento” (NR)
“Art. 12-E. Caberá à Superintendência de Administração e Planejamento, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, a gestão administrativa, de planejamento e econômica de recursos humanos, suprimentos, controle patrimonial, financeiro, contábil e tecnológico da Agência.” (NR)
“Art. 13. …………………………….
………………………………………..
§ 2º A Câmara de Julgamento será a primeira instância de julgamento de processos administrativos de Ouvidoria e de auto de infração, oriundos das atividades de fiscalização da AGEPAN, sendo que de sua decisão cabe recurso à Diretoria-Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias corridos.
………………………………………..
§ 6º Nos casos dos processos de auto de infração, relativos a serviços públicos de competência de outros entes federados, a Diretoria-Executiva poderá atuar como primeira instância de julgamento, sendo que, de sua decisão cabe recurso, ao órgão competente do ente federado, para continuidade da condução processual.” (NR)
Art. 2º O Anexo da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, vigorar com a redação constante no Anexo I desta Lei.
Art. 3º O Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de julho de 2019.
Campo Grande, 21 de agosto de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Anexo da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001.
Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)
Símbolo | Cargo | Função | Quantitativo |
DCA-0 | Administração Superior e Assessoramento | Diretor-Presidente | 1 |
DCA-4 | Direção Superior e Assessoramento | Diretor | 3 |
DCA-4 | Direção Superior e Assessoramento | Superintendente, Assessor | 1 |
DCA-5 | Direção Especial e Assessoramento | Superintendente, Assessor | 1 |
DCA-6 | Direção Executiva Superior e Assessoramento | Assessor | 3 |
DCA-7 | Direção Gerencial e Assessoramento | Ouvidor, Assessor | 4 |
DCA-8 | Direção Executiva e Assessoramento | Gerente, Assessor | 14 |
DCA-9 | Direção Intermediária e Assessoramento | Gerente, Assessor | 1 |
DCA-10 | Gerência Executiva e Assessoramento | Gerente, Chefe de Assessoria, Assessor | 9 |
DCA-11 | Gestão e Assistência | Gestor de Processo, Assistente I | 8 |
DCA-12 | Gestão Intermediária e Assistência | Assistente II | 1 |
DCA-13 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente III | 1 |
Total | 47 |
ANEXO II DA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018
Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)
Símbolo | Cargo | Função | Quantitativo |
DCA-0 | Administração Superior e Assessoramento | Diretor-Presidente | 1 |
DCA-4 | Direção Superior e Assessoramento | Diretor, Superintendente, Assessor | 4 |
DCA-5 | Direção Especial e Assessoramento | Superintendente, Assessor | 1 |
DCA-6 | Direção Executiva Superior e Assessoramento | Assessor | 3 |
DCA-7 | Direção Gerencial e Assessoramento | Ouvidor, Assessor | 4 |
DCA-8 | Direção Executiva e Assessoramento | Gerente, Assessor | 14 |
DCA-9 | Direção Intermediária e Assessoramento | Gerente, Assessor | 1 |
DCA-10 | Gerência Executiva e Assessoramento | Gerente, Chefe de Assessoria, Assessor | 9 |
DCA-11 | Gestão e Assistência | Gestor de Processo, Assistente I | 8 |
DCA-12 | Gestão Intermediária e Assistência | Assistente II | 1 |
DCA-13 | Gestão Operacional e Assistência | Assistente III | 1 |
Total | 47 |
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.