LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos e altera o Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018

 

Publicada no Diário Oficial nº 9.970, de 22 de agosto de 2019, páginas 2 e 3.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 5º.....................................

................................................

 VI - Superintendência de Administração e Planejamento.” (NR)

 “Art. 8º A Diretoria-Executiva será formada pelo Diretor-Presidente e por três Diretores que satisfaçam, simultânea e cumulativamente, os seguintes requisitos:

 .......................................” (NR)

“Seção VII

Da Superintendência de Administração e Planejamento” (NR)

“Art. 12-E. Caberá à Superintendência de Administração e Planejamento, subordinada diretamente ao Diretor-Presidente, a gestão administrativa, de planejamento e econômica de recursos humanos, suprimentos, controle patrimonial, financeiro, contábil e tecnológico da Agência.” (NR)

 “Art. 13. ..................................

 ...............................................

 § 2º A Câmara de Julgamento será a primeira instância de julgamento de processos administrativos de Ouvidoria e de auto de infração, oriundos das atividades de fiscalização da AGEPAN, sendo que de sua decisão cabe recurso à Diretoria-Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias corridos.

 ...............................................

 § 6º Nos casos dos processos de auto de infração, relativos a serviços públicos de competência de outros entes federados, a Diretoria-Executiva poderá atuar como primeira instância de julgamento, sendo que, de sua decisão cabe recurso, ao órgão competente do ente federado, para continuidade da condução processual.” (NR)

 Art. 2º O Anexo da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, vigorar com a redação constante no Anexo I desta Lei.

Art. 3º O Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de julho de 2019.

Campo Grande, 21 de agosto de 2019.

 

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

 

ANEXO I DA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

Anexo da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001.

Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)

 

Símbolo Cargo Função Quantitativo
DCA-0 Administração Superior e Assessoramento Diretor-Presidente 1
DCA-4 Direção Superior e Assessoramento Diretor 3
DCA-4 Direção Superior e Assessoramento Superintendente, Assessor 1
DCA-5 Direção Especial e Assessoramento Superintendente, Assessor 1
DCA-6 Direção Executiva Superior e Assessoramento Assessor 3
DCA-7 Direção Gerencial e Assessoramento Ouvidor, Assessor 4
DCA-8 Direção Executiva e Assessoramento Gerente, Assessor 14
DCA-9 Direção Intermediária e Assessoramento Gerente, Assessor 1
DCA-10 Gerência Executiva e Assessoramento Gerente, Chefe de Assessoria, Assessor 9
DCA-11 Gestão e Assistência Gestor de Processo, Assistente I 8
DCA-12 Gestão Intermediária e Assistência Assistente II 1
DCA-13 Gestão Operacional e Assistência Assistente III 1
Total 47

 

ANEXO II DA LEI Nº 5.376, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.

Anexo V da Lei nº 5.305, de 21 de dezembro de 2018

Tabela de Símbolos, de Cargos, de Funções e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de Assessoramento da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)

 

Símbolo Cargo Função Quantitativo
DCA-0 Administração Superior e Assessoramento Diretor-Presidente 1
DCA-4 Direção Superior e Assessoramento Diretor, Superintendente, Assessor 4
DCA-5 Direção Especial e Assessoramento Superintendente, Assessor 1
DCA-6 Direção Executiva Superior e Assessoramento Assessor 3
DCA-7 Direção Gerencial e Assessoramento Ouvidor, Assessor 4
DCA-8 Direção Executiva e Assessoramento Gerente, Assessor 14
DCA-9 Direção Intermediária e Assessoramento Gerente, Assessor 1
DCA-10 Gerência Executiva e Assessoramento Gerente, Chefe de Assessoria, Assessor 9
DCA-11 Gestão e Assistência Gestor de Processo, Assistente I 8
DCA-12 Gestão Intermediária e Assistência Assistente II 1
DCA-13 Gestão Operacional e Assistência Assistente III 1
Total 47

 

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