Campo Grande (MS) – Uma das cinco novas portarias publicadas pela Agepan para a área do saneamento é a que estabelece as condições gerais a serem observadas na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pelos prestadores de serviços regulados pela Agência. Nesse conjunto de condições, a portaria nº 147 também disciplina o relacionamento entre os prestadores e os usuários.
O instrumento legal é parte de um novo conjunto de normativos adotado por Mato Grosso do Sul em substituição a dois antigos decretos, que foram revogados, tornando mais atual e modelo da prestação do serviço.
A portaria 147 normatiza as competências da empresa prestadora do serviço quanto a obrigações e prazos em todo o processo de execução de obras e instalações; no faturamento e cobrança; na operação e manutenção de serviços; na disposição adequada de resíduos. Tudo isso observando os planos municipais de saneamento e os contratos de prestação, contratos de concessão ou contratos de programa de delegação dos serviços.
A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário deverá estar articulada com as políticas públicas de desenvolvimento urbano e regional, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social, voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população sul-mato-grossense.
Atendimento ao usuário
A exemplo de modelos já adotados em serviços públicos como o de energia elétrica, as condições gerais para abastecimento de água e esgotamento sanitário estabelecem o que caracteriza um atendimento adequado, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, eficácia, segurança, atualidade, modicidade das tarifas, universalização, cortesia na prestação dos serviços e de transparência nas informações.
No novo instrumento legal estão ainda os direitos e deveres dos clientes. Confira aqui a íntegra da Portaria