• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD
Governo do Estado Governo do Estado
  • Sobre a Agems
    • A Agência
    • Missão, Visão e Valores
    • Organograma
    • Diretoria-Executiva
    • Estrutura Organizacional – Contatar os setores
    • Legislação Institucional
    • Código de Ética
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Relações Institucionais
  • ACESSO À INFORMAÇÃO
  • Carta de Serviços ao Usuário
  • LGPD
  • OUVIDORIA
  • Artigos

Norma do saneamento fiscalizado pela Agepan estabelece direitos e deveres dos consumidores

Categoria: Geral | Publicado: sexta-feira, setembro 29, 2017 as 11:37 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

Campo Grande (MS) – Um dos novos instrumentos legais criados pelo Estado de Mato Grosso do Sul para modernizar a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário traz como novidade a instituição formal dos Direitos e Deveres do Usuário. Essa é uma das inovações da Portaria nº 147, sobre as Condições Gerais do serviço, publicada pela Agepan. Essa e outras quatro portarias substituem dois antigos decretos, revogados pelo Governo do Estado.

Direitos

O novo normativo, estabelece uma relação dos Direitos e Deveres dos consumidores, das classes residencial, comercial, industrial e público. A regra se aplica para os serviços fiscalizados pela Agepan.  

Entre os direitos estão os de:

Receber o abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;

Em caso de corte indevido do fornecimento, receber o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, o que for maior;

Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida no prazo máximo de até seis horas no caso de suspensão indevida, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, sem ônus;

Ser informado, com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, sobre interrupções programadas, que devem ser divulgadas pelo prestador, através de rádio, jornal ou avisos inseridos na fatura;

Ser informado imediatamente, através de veículos de comunicação de grande alcance, como rádio e internet, sobre interrupções emergenciais;

Ter o medidor aferido sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do usuário;

Receber do Município, do prestador de serviços e da Agepan todas as informações necessárias para defesa dos interesses individuais ou coletivos;

Responder apenas por débitos relativos à fatura de consumo de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade.

Deveres

Entre os principais deveres dos usuários estão:

Prestar as informações necessárias ao correto preenchimento do cadastro do usuário, e mantê-lo atualizado;

Pagar pontualmente pelos serviços recebidos, sob pena de suspensão do fornecimento e cobrança compulsória dos valores devidos acrescidos de multas, juros de mora e atualização monetária;

Informar ao prestador de serviços a ocorrência de vazamento externo e outros fatos que possam afetar a prestação de serviços;

Levar ao conhecimento do município, da Agepan ou do prestador de serviços, as irregularidades que tenha conhecimento;

Contribuir para a permanência das boas condições dos sistemas e dos bens públicos, por intermédio dos quais são prestados os serviços;

Cumprir o regulamento dos serviços e o regulamento específico para despejos industriais, inclusive resoluções do Regulador;

Responder pelos danos materiais ou pessoais causados em decorrência da má utilização de suas instalações;

Consultar o prestador de serviços, anteriormente à instalação de tubulações internas, quanto ao local do ponto de entrega de água potável e o de coleta do esgotamento sanitário;

Solicitar ao prestador de serviços qualquer alteração que pretenda fazer no ponto de entrega da água potável ou no de coleta de esgotamento sanitário;

Manter as instalações internas - como caixa de água, tubulações e conexões - sempre limpas e em condições de conservação e higiene adequadas;

Comunicar imediatamente ao prestador de serviços qualquer avaria no medidor, bem como o rompimento involuntário dos lacres.

Um dos artigos da Portaria estabelece, ainda, que o prestador de serviços irá assegurar aos usuários o direito de receber o ressarcimento dos danos que eventualmente sejam causados em função do serviço, exceto quando oriundos de culpa exclusiva do usuário, fato de terceiro, caso fortuito ou de força maior.  O ressarcimento deverá ser pago no prazo de até 60 dias, a contar da data da comprovação do dano, se tiver sido gerado por conduta do prestador.

Ouvidoria

Além da relação de direitos e Deveres, a portaria normatiza as formas de atendimento que a empresa prestadora de serviço tem que disponibilizar. Isso inclui canal de atendimento online, que permita ao usuário realizar reclamação ou solicitação, e uma Ouvidoria, cujo número de contato tem que constar na fatura

Toda a sequência de procedimento da Ouvidoria está normatizada pela Agepan, indicando como deve ser o atendimento, depois de vencido o prazo da solicitação ou reclamação feita pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Isso significa que se o usuário discordar das providências adotadas na primeira etapa, poderá contatar a Ouvidoria do prestador de serviços, que irá apurar os fatos, e encaminhar providências com prazos determinados: para comunicar ao usuário o que foi feito com relação à solicitação e esclarecer que o cliente pode acionar a Ouvidoria da Agepan, caso persista a discordância. Para mais detalhes dos direitos e deveres do usuário do saneamento básico fiscalizado pela Agência Estadual, veja a íntegra da Portaria 147.

Publicado por: Gizele Oliveira

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • ALEMS aprova por unanimidade, indicação da jornalista Rejane Monteiro para Diretoria de Inovação e Relações Institucionais da AGEMS
  • Ação da AGEMS inibe circulação de veículos clandestinos em viagem intermunicipal
  • Pela primeira vez em 20 anos, AGEMS divulga Agenda Regulatória para 2022-2023 
  • Reconhecimento à força criativa marca celebração do Dia das Mães para servidoras da AGEMS
  • Modelo de gestão inédito da AGEMS vai garantir melhor desempenho dos serviços regulados para 2022
  • AGEMS atualiza convênio que garante repasses para serviço de segurança pública na rodovia MS-306
  • Fiscalização da AGEMS no transporte também é eficaz no combate ao clandestino interestadual
  • Com participação da AGEMS, Campanha Maio Amarelo mobiliza cuidado coletivo pela segurança no trânsito
  • AGEMS inspeciona programa de universalização que leva energia e qualidade de vida para mais de 2 mil famílias no Pantanal
  • MS-306 ganha neste ano mais 78 km de acostamento e radares para segurança do tráfego
  • Facebook
  • Instagram
  • Radio
Contato

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS
Av. Afonso Pena, 3.026
Fone: (67) 3025.9500
CEP 79002-075
Campo Grande-MS
Atendimento das:
7:30 às 17:00

Ouvidoria

0800 600 0506

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.