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Novos flagrantes de irregularidade no transporte intermunicipal de passageiros

  • 30 jul 2015
  • Categorias:Geral
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Campo Grande (MS), 29/07/2015 – Em nova operação realizada neste início de semana, na Avenida Guaicurus, perímetro urbano de Dourados, a equipe de fiscalização da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) autuou o ônibus placa CPJ 2112, de propriedade de Machado e Pereira Ltda, por realização de transporte de passageiros de Amambai a Dourados, de forma clandestina, ou seja, sem autorização da Agepan. 
A empresa estava realizando fretamento contínuo a serviço da prefeitura de Amambai, transportando pacientes para tratamento da própria saúde. Não foi feita a apreensão do veículo por falta de apoio policial naquele momento.
No mesmo período, o táxi  placa EFU 4333 que trafegava pela BR 262, foi autuado pela fiscalização da Agepan que estava no Posto da PRF de Três Lagoas, por fazer transporte de  passageiros entre os  municípios de Água Clara e Três Lagoas, de forma regular, o que não é permitido por lei para esse tipo de veículo. O referido táxi já foi autuado diversas vezes pela mesma prática.
taxxi
De acordo com o Decreto Estadual 9234/98, que regulamenta o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul, artigo 22-A inciso V, o transporte de pessoas por táxis entre os municípios tem que ser de natureza eventual, sendo vedada a prática de viagens regulares.
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