Perguntas Frequentes sobre Saneamento Básico

A AGEMS


  1. Quem somos?

AGEMS é a sigla para Agência Estadual de Regulação de Serviços de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul. Antes da Lei 5.800 de 16/12/2021 nossa sigla era AGEPAN.

Somos uma autarquia, criada pela Lei nº 2.363 em 19/12/2001, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia técnica, administrativa e financeira. Temos sede e foro na capital do Estado e estamos estrategicamente vinculados à Secretaria de Estado de Governo.

  1. O que fazemos?

Atuamos na regulação e na fiscalização de vários serviços essenciais ao cidadão sul-mato-grossense e também ao desenvolvimento do nosso estado: Saneamento Básico; Transporte Rodoviário de Passageiros, Rodovias, Gás Canalizado, Energia Elétrica, Inspeção de Segurança Veicular, Portos, Aeroportos e Ferrovias.

  1. Como a AGEMS atua no Saneamento Básico?

A AGEMS atua por meio de delegação das Prefeituras e tem competência para controlar, fiscalizar, normatizar e padronizar os seguintes serviços públicos vinculados ao Saneamento, nos municípios conveniados: abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem e manejo de águas pluviais; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos.

Dessa forma, a AGEMS contribui para a promoção da saúde e da qualidade de vida da população do nosso estado atuando nos quatro eixos fundamentais do Saneamento:

- Resíduos Sólidos;

- Tratamento de Água;

- Tratamento de Esgoto; e

- Manejo de águas pluviais.

A AGEMS trabalha alinhada à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e é responsável pelo estabelecimento de normas e procedimentos, no âmbito do Mato Grosso do Sul, para regular e fiscalizar dos prestadores de serviços dos municípios conveniados, como a Sanesul. A AGEMS também é responsável pela realização de

estudos econômicos, avaliação e aprovação dos reajustes tarifários e das revisões tarifárias periódicas.

Ademais, nas normas e procedimentos estabelecidos pela AGEMS, sem prejuízo de outras legislações, estão inseridos direitos e deveres dos usuários os quais tem à disposição o atendimento de uma Ouvidoria.

ATENDIMENTO DA AGEMS


  1. Como atua a Ouvidoria da AGEMS?

A Ouvidoria recebe, registra, emite protocolo, dá andamento e retorno às manifestações dos usuários dos serviços em que a AGEMS atua. Uma manifestação pode ser uma reclamação, uma denúncia, uma sugestão, um elogio ou um pedido de informação.

  1. Quais os Canais de Atendimento da Ouvidoria da AGEMS?

- Sistema AGEMSOuv: http://ouvidoria.agepan.ms.gov.br

- E-mail: ouvidoria@agems.ms.gov.br;

- WhatsApp: 67 3025-9505;

- Telefone: 0800 600 0506

- Aplicativo MS Digital

  1. Por que a AGEMS não fiscaliza a Águas Guariroba e o Aterro Sanitário?

Porque o município de Campo Grande possui uma Agência própria, com atribuições para regular e fiscalizar a empresa de saneamento que atua no município. Abaixo, os contatos da AGEREG, Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Campo Grande:

Site: AGEREG (campogrande.ms.gov.br); Telefone: (67) 3314-9636; WhatsApp: (67) 9 9986 3359.

  1. Onde encontro as legislações sobre o serviço de saneamento básico?

Recomendamos o site da AGEMS que apresenta as legislações atualizadas com vigência no âmbito do Mato Grosso do Sul: Saneamento/Legislação – AGEMS .

Entre as normas mais importantes para conhecimento de regras gerais e prazos, selecionamos a Portaria nº 147/2017, que estabelece as condições gerais a serem

observadas na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pelos prestadores de serviços regulados pela AGEMS.

Para a legislação da União, sugerimos o site da Agência Nacional de Águas: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico — Português (Brasil) (www.gov.br) .

ATENDIMENTO DA SANESUL


  1. Como busco o atendimento da Sanesul?

Para solicitar serviços técnicos ou comerciais, como por exemplo: ligação, religação, falta de água, consumo final, consulta de débitos, segunda via, parcelamentos, informar vazamentos, entre outros, procure a SANESUL - ela é a responsável pela execução dos serviços.

Para garantir um atendimento ágil, siga o seguinte caminho:

1º Procure o SAC da SANESUL: 0800 067 6010, faça sua solicitação, anote o protocolo e oriente-se sobre o prazo para atendimento;

2º caso não fique satisfeito com o serviço realizado ou não seja atendido no prazo, registre reclamação na Ouvidoria da SANESUL, 0800 647 7878 e anote o protocolo.

3º se restar dúvida ou insatisfação quanto ao serviço recebido ou caso ele não seja efetuado no prazo acordado, fale com a Ouvidoria da AGEMS. Nós vamos solicitar os protocolos que você anotou para monitorar o atendimento da Sanesul, sanar a sua demanda e sugerir ajustes no atendimento em benefício de todos os usuários. Exemplos de passo a passo esquemático de outras agências sobre o caminho das reclamações:

  1. Canais de Atendimento da Sanesul:

SAC, 24h: 0800 600 0506 – sac0800@sanesul.ms.gov.br

Ouvidoria, segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, não funciona em feriados: 0800 647 7878 – https://www.sanesul.ms.gov.br/ouvidoria

WhatsApp, segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, não funciona em feriados: 85 2180 5454

Fale conosco: https://www.sanesul.ms.gov.br/faleconosco

  1. O que faço se liguei na SANESUL e não consegui solicitar o serviço, nem registrar uma reclamação?

Fale com a Ouvidoria da AGEMS e relate o ocorrido. Se possível, indique datas e horários das tentativas de contato com a Sanesul. Nós vamos mediar o contato e apurar o ocorrido.

  1. Qual o prazo para a SANESUL responder minha reclamação?

Para reclamações o prazo é de 15 dias úteis. Contudo, para as solicitações de serviços há prazos diferenciados de acordo com serviço solicitado pelo usuário, esses prazos devem ficar disponíveis aos usuários nos escritórios e demais locais de atendimento, inclusive no site da empresa, além de ser informados nos atendimentos por telefone.

RELIGAÇÃO


  1. Após quitar o débito, qual é o prazo para religação?

O prazo é de até 48 (quarenta e oito) horas após a quitação. Contudo, o consumidor deve comunicar à SANESUL que quitou o débito, no escritório presencial ou no 0800 067 6010.

  1. Posso solicitar religação com urgência?

Não, o serviço de religação com urgência não está disponível na SANESUL.

Artigo 150. O prestador de serviços implantará procedimento de religação de urgência, caracterizado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas entre o pedido de religação e o atendimento.

§ 1º Quando solicitada a religação de urgência, o prestador de serviços deverá informar ao usuário, o valor a ser cobrado e os prazos relativos às religações normais e de urgência; e

§ 2º Disponibilizar os serviços a todos os usuários, independente de sua categoria, nas localidades onde o procedimento for adotado.

  1. O serviço de religação é cobrado?

Sim e a Sanesul deve informar o valor a ser cobrado de acordo com o tipo de religação a ser realizada, além de disponibilizar a tabela com os prazos e valores dos serviços cobráveis, em local de fácil visualização, tanto nos escritórios, demais locais de atendimento e no site da empresa.

TARIFAS E TAXAS


  1. Como solicito a Tarifa Social e quais os critérios para esse benefício?

O pedido de tarifa social deve ser realizado no escritório local da Sanesul.

Os critérios para inclusão devem ser comprovados pelo consumidor anualmente e são os seguintes: a. possuir um único imóvel destinado exclusivamente à sua moradia e de sua família (unifamiliar); b. possuir renda familiar de até 1 (um) salário mínimo mensal; c. ser morador de sub-habitação (barraco) ou de construção em alvenaria ou outro tipo, onde a área deverá ser de até 50 m2; d. ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não poderá ultrapassar 100 Kwh/mês; e. não consumir mais do que 20 m³/mês de água; f. estar adimplente com a Sanesul. Caso esteja inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito.

O prazo para atendimento é de 5 dias úteis.

  1. Por que tenho que pagar taxa de lixo?

A cobrança, por meio de taxa ou tarifa criada por legislação municipal, foi estabelecida pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/2020. O objetivo geral é que os municípios melhorem a prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, em benefício da saúde de toda a população do município.

  1. Porque pago pela rede de esgoto, mesmo sem fazer a ligação?

A ampliação da rede de tratamento de esgoto contribui para a saúde de todos e para a preservação do meio ambiente. Dessa forma, quando há rede e tratamento de esgoto à disposição de uma comunidade, o serviço é custeado por todos.

FATURAS E PAGAMENTOS


  1. A Sanesul pode emitir faturas pela média de consumo?

Sim, em situações específicas, nas quais não é possível a realização da leitura em determinado período, como: em decorrência de anormalidade no hidrômetro, impedimento comprovado de acesso ao hidrômetro, ou nos casos fortuitos e de força maior. Nesses casos a fatura será emitida pela média aritmética dos consumos faturados nos últimos 06 (seis) meses. Quando a leitura do hidrômetro puder ser realizada deverão ser feitos os acertos relativos ao faturamento do período em que o hidrômetro não foi lido.

  1. Posso pedir o dinheiro de volta após pagar uma fatura em duplicidade?

Sim. Nesse caso comunique o pagamento em duplicidade à Sanesul e registre o pedido da devolução em dinheiro. Caso contrário, o valor deverá ser abatido na próxima fatura a ser emitida.

  1. Posso alterar a data de vencimento da fatura?

Sim, a Sanesul deve oferecer até 6 (seis) datas de vencimento para sua escolha.

  1. A SANESUL pode suspender o meu fornecimento de água se houver débitos?
  2. Sim. Porém ela deve avisar sobre o corte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Esse aviso pode ser específico ou pode constar na fatura. Além disso, a suspensão não pode ocorrer de sexta-feira a domingo, nem na véspera ou em feriado nacional, estadual ou municipal.

HIDRÔMETRO


  1. O que é livre acesso ao hidrômetro?

É possibilitar à SANESUL o acesso ao hidrômetro, para verificações e leituras, sem impedimentos de nenhuma espécie. Observe que as equipes da Sanesul não podem adentrar nos imóveis, mesmo que o portão esteja aberto.

  1. Posso solicitar verificação do hidrômetro em caso de dúvida quanto aos consumos registrados?

Sim. Não haverá custo em até 01 (uma) verificação a cada 03 (três) anos, ou, independente do intervalo de tempo da verificação anterior, quando o resultado constatar erro nos instrumentos de medição.

A Sanesul deverá comunicar a data da verificação, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para que você possa acompanhar o serviço, se desejar. Além disso, a empresa deve emitir laudo técnico da verificação no prazo máximo de dias 10 (dez) dias úteis, informando, de maneira compreensível e de fácil entendimento, as variações verificadas, os limites admissíveis, a conclusão final e esclarecendo quanto à possibilidade de solicitação de aferição junto ao órgão metrológico oficial.

  1. A Sanesul pode cobrar pela substituição do hidrômetro?

Depende. Se a Sanesul decidir substituir o hidrômetro, inclusive por desgaste normal de seus componentes, os custos não podem ser repassados ao responsável pelo imóvel. Porém, caso seja verificado que foi provocado algum dano aos mecanismos do hidrômetro, o custo de substituição será responsabilidade do consumidor.

VAZAMENTOS


  1. Em caso de vazamentos internos, com elevação do consumo, qual a responsabilidade da SANESUL?

A empresa deve alertar o usuário sobre a elevação atípica do consumo e orientar sobre a possível ocorrência de vazamentos. Identificar o vazamento e fazer a reparação é responsabilidade do usuário. Para negociar faturas de consumo elevado após reparo de vazamentos, procure o atendimento da Sanesul.

  1. Em caso de vazamentos na via pública, em frente da minha residência ou de terceiros, como devo proceder?

Ligue no SAC da Sanesul, 0800 067 60 10, e procure fazer referência específica ao local onde inicia-se o vazamento: nome da rua; número da residência; entre quais ruas; ponto de referência. Seu contato é muito importante, pois trata-se de água tratada sendo inutilizada ou extravasamento de esgoto, com impacto na estrutura das vias, no meio ambiente e na saúde coletiva.

LIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO


  1. Qual o prazo para ligação de água e/ou esgoto?

Para área urbana os prazos são os seguintes:

a) 02 (dois) dias úteis para a vistoria e orientação das instalações de montagem do padrão;

b) 02 (dois) dias úteis para aprovação das instalações, após comunicado do usuário de que elas se encontram concluídas; e

c) 05 (cinco) dias úteis para a ligação, contados a partir da data de aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares.

Para área rural os prazos são:

a) 04 (quatro) dias úteis para a vistoria e orientação das instalações de montagem do padrão;

b) 03 (três) dias úteis para aprovação das instalações, após comunicado do usuário de que elas se encontram concluídas; e

c) 07 (sete) dias úteis para a ligação, contados a partir da data de aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares.

  1. Preciso de autorização para furar um poço artesiano?

Há legislação específica sobre direito de uso dos recursos hídricos e esse tema é competência do IMASUL. A apreciação sobre ser permitido ou não, bem como sobre incidência de custos depende de análise da situação específica, motivo pelo qual orientamos contato com o IMASUL e indicamos abaixo alguns canais de atendimento: - Link: Central de Atendimento – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (imasul.ms.gov.br) - Telefones: (67) 3318 6020/6056/6022 - E-mail: atendimento@imasul.ms.gov.br - Endereço: Rua: Des. Leão do Carmo, Parque dos Poderes, B.03, CEP: 79031-902, Campo Grande – MS Ressaltamos que o artigo 49, inciso IV, da Lei nº 2.406/2002 estabelece que perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização é uma infração das normas de utilização dos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.

Adicionalmente, listamos a seguir os links para algumas das normas sobre o assunto: - LEI Nº 2.406 DE 29/01/2002 - DECRETO Nº 13.990 DE 02/07/2014

REPOSIÇÃO DE ASFALTO E/OU CALÇADA


  1. Quando a Sanesul realiza um serviço e ocorrem estragos na calçada, no muro ou na via pública, qual o prazo para a reparação?

O prazo é de 05 (cinco dias) úteis. Observe que o reparo é limitado, exclusivamente, aos locais onde houve intervenção de serviços. Contudo, também ocorrem situações específicas em que o prazo pode ser estendido, sob justificativa técnica, como em períodos chuvosos nos quais a umidade prejudicaria a qualidade do serviço

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