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PORTARIA AGEMS N° 220, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Estabelece o percentual de reajuste dos coeficientes tarifários do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso I do art. 13 do Decreto n° 15.796, de 27 de outubro de 2021;

 

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Agepan nº 86, de 08 de março de 2012, que estabeleceu o mês de março como data-base para os reajustes anuais das tarifas a serem aplicadas no Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul;

 

Considerando o requerimento do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul – RODOSUL, referente ao reajuste tarifário anual do Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul;

 

Considerando que a Nota Técnica CRET n° 02/2022/DTR/AGEMS, de 18 de março de 2022, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de 12 meses (fevereiro/2021 a janeiro/2022); e

 

Considerando o que consta no processo n° 51/001.437/2022 e na deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 011, de 22 de março de 2022,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Reajustar, a partir de 01 de abril de 2022, em 10,38% (dez inteiros e trinta e oito centésimos) os coeficientes tarifários dos sistemas estrutural e regional (com ou sem característica de transporte urbano), o valor da tarifa única do sistema local e da tarifa mínima, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.

 

Art. 2° Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 2022, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. A critério da AGEMS e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:

a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e

b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 31 de março de 2022.

 

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 220, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

TABELA – COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

(*com incidência de TRIBUTOS)

 

Sistema/Linha

Coeficientes Tarifários (R$/pass/km)

Piso de Asfalto

Piso de Terra

Estrutural 0,361936 0,452419
Regional 0,360543 0,450679
Regional com característica urbana (**) 0,312178 0,390222
Local (Tarifa Única) R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos)
Obs.: A tarifa mínima das linhas do Sistema Estrutural, Regional e Regional com característica urbana fica fixada em R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos).

(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização

(**) Coeficiente tarifário com isenção de ICMS

 

 

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