Estabelece o valor e a tabela de desconto do custeio do auxílio-alimentação com base no Decreto nº 7.960, de 29 de setembro de 1994.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições, com fulcro na Resolução da SAD n° 046, de 20 de outubro de 2014, que passou a competência ao Diretor-Presidente, por ato próprio, para concessão de auxílio-alimentação, e
Considerando que o Decreto n° 7.960/94, regulamenta soluções visando contribuir para a melhoria de condições de vida do servidor, e que a Secretária de Administração do Estado no uso de suas atribuições tendo em vista o art. 7º, § 1º do Decreto n° 7.960/1994, e Decreto n° 6.322, de 07 de janeiro de 1992, com redação dada pelo Decreto n° 7.884, de 29 de junho de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1° De acordo com a Resolução SAD nº 046/2014 que atribui competência ao Diretor-Presidente da AGEMS, fica concedido a título de auxílio-alimentação para atender as “exigências nutricionais mínimas” diárias para cada servidor, o valor diário de até R$ 43,45 (quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o inciso V do art. 3º do Decreto n° 7.960/94.
Art. 2° O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente ou em período diverso, por determinação do Diretor-Presidente da AGEMS, através de índice oficial para recompor as perdas.
Art. 3° Fica estabelecida a tabela com os índices de desconto referente ao auxílio-alimentação, de acordo com o cargo/função, conforme no quadro:
Exigibilidade do Cargo/Função | Índice |
Técnico Operacional de Regulação, Técnico Assistente de Regulação, Gestor de Serviços Organizacionais, Mecânico Especializado de Veículos, CCA-13, CCA-14, CCA-15, CCA-16 e CCA-17 |
2% |
CCA-08, CCA-09, CCA-10, CCA-11 e CCA-12 | 3% |
Analista de Regulação, CCA-04, CCA-05, CCA-06 e CCA-07 | 5% |
CCA-00, CCA-01, CCA-02 e CCA-03 | 7% |
§ 1° O percentual de desconto referente à coparticipação do benefício incidirá sobre o valor mensal do auxílio-alimentação.
§ 2° Aos servidores cedidos à AGEMS, o desconto referente ao benefício do auxílio-alimentação, será realizado de acordo com a faixa salarial de cada um, respeitando os limites aplicados aos demais servidores do quadro da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS.
Art. 4° Em caso de falta injustificada do servidor, será(ão) descontado(s) deste o(s) valor(es) equivalentes.
Art. 5° Poderá ser concedida, em caráter excepcional, a majoração do auxílio-alimentação no mês de dezembro, no percentual de 100% (cem por cento) a cada servidor.
Art. 6° Revogam-se integralmente as Portarias Agepan n°s 108/2014; 109/2014; 164/2019; 176/2020 e 177/2020.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de janeiro de 2023.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente