PORTARIA AGEMS N° 240, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A DIRETORIA-EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso I do art. 13 do Decreto n° 15.796, de 27 de outubro de 2021;

 

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Agepan n° 086, de 08 de março de 2012, que estabeleceu o mês de março como data-base para os reajustes anuais das tarifas a serem aplicadas no Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul;

 

Considerando que a Nota Técnica CRET n° 006/2023/DTR/AGEMS de 09 de março de 2023, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de 12 meses, de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023;

 

Considerando o que consta no processo n° 51/000.431/2023 e na deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 012, de 16 de março de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Reajustar, a partir de 01 de abril de 2023, em 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimos) os coeficientes tarifários das linhas estruturais e regionais (com ou sem característica de transporte urbano), o valor da tarifa única das linhas locais e da tarifa mínima, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.

 

Art. 2° Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 2023, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.

 

Parágrafo único. A critério da AGEMS e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:

a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e

b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 16 de março de 2023.

 

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 240, DE 16 DE MARÇO DE 2023

 

TABELA – COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (*com incidência de TRIBUTOS)

 

Sistema/Linha

Coeficientes Tarifários (R$/pass/km)
Piso de Asfalto

Piso de Terra

Estrutural 0,382820 0,478524
Regional 0,381347 0,476683
Regional com característica urbana (**) 0,330190 0,412738
Local (Tarifa Única) R$ 5,60 (cinco reais e trinta centavos)
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com característica urbana fica fixada em R$ 11,00 (dez reais e quarenta centavos).

(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização

(**) Coeficiente tarifário com isenção de ICMS

 

 

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