Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.
A DIRETORIA-EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso I do art. 13 do Decreto n° 15.796, de 27 de outubro de 2021;
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Agepan n° 086, de 08 de março de 2012, que estabeleceu o mês de março como data-base para os reajustes anuais das tarifas a serem aplicadas no Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul;
Considerando que a Nota Técnica CRET n° 006/2023/DTR/AGEMS de 09 de março de 2023, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de 12 meses, de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023;
Considerando o que consta no processo n° 51/000.431/2023 e na deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 012, de 16 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Reajustar, a partir de 01 de abril de 2023, em 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete centésimos) os coeficientes tarifários das linhas estruturais e regionais (com ou sem característica de transporte urbano), o valor da tarifa única das linhas locais e da tarifa mínima, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.
Art. 2° Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 2023, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. A critério da AGEMS e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:
a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e
b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de março de 2023.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 240, DE 16 DE MARÇO DE 2023
TABELA – COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (*com incidência de TRIBUTOS)
Sistema/Linha |
Coeficientes Tarifários (R$/pass/km) | |
Piso de Asfalto |
Piso de Terra |
|
Estrutural | 0,382820 | 0,478524 |
Regional | 0,381347 | 0,476683 |
Regional com característica urbana (**) | 0,330190 | 0,412738 |
Local (Tarifa Única) | R$ 5,60 (cinco reais e trinta centavos) | |
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com característica urbana fica fixada em R$ 11,00 (dez reais e quarenta centavos).
(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização (**) Coeficiente tarifário com isenção de ICMS |
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