Institui-se a Comissão de Inventário de Bens Móveis, nos termos do disposto no Decreto n° 16.268, de 4 de setembro de 2023, na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – AGEMS.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.035, de 26 de dezembro de 2022 e suas alterações, e no Decreto n° 16.268, de 4 de setembro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis, nos termos do disposto no Decreto n° 16.268, de 4 de setembro de 2023, com as seguintes atribuições:
I – Receber das setoriais de patrimônio a relação dos bens móveis, intangíveis e semoventes registrados em sistema pertencentes ao acervo patrimonial;
II – Sugerir a criação ou a extinção das Subcomissões de Inventário de Bens Móveis;
III – Expedir Termo de Abertura de Inventário, no qual serão definidos a data de abertura, o planejamento de suspensão das movimentações, o cronograma de execução nas localizações das unidades organizacionais e a designação dos respectivos agentes de inventário;
IV – Realizar o inventário anual, cumprindo o cronograma e as atividades preestabelecidas no planejamento realizado pela setorial de patrimônio;
V – Acompanhar as atividades desempenhadas pelas Subcomissões de Inventário de Bens Móveis e agentes de inventário, além dos prazos de início e fim da realização do levantamento físico dos bens móveis;
VI – Propor à setorial de patrimônio os procedimentos a serem realizados, visando a regularizar as divergências constatadas nos bens patrimoniais móveis, quando preciso;
VII – Expedir Termo de Encerramento de Inventário, contendo os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis, intangíveis e semoventes em uso, que deverá ser assinado por todos os membros da Comissão de Inventário de Bens Móveis e encaminhado para conhecimento e ratificação do dirigente máximo deste órgão ou desta entidade;
VIII – Emitir Declaração de Inventário de Bens Móveis, Intangíveis e Semoventes para apresentação na prestação de contas dos órgãos e das entidades.
Art. 2º Designa-se para compor a comissão encarregada de realizar o inventário do ano de 2023 dos bens móveis, intangíveis e semoventes deste órgão/entidade, os seguintes servidores:
NOME |
MATRÍCULA Nº |
CARGO QUE OCUPA |
IZABEL CRISTINA ARAÚJO CORRÊA |
69091022 | PRESIDENTE |
JOSÈ ERICK MALDONADO COENE |
498815024 |
MEMBRO |
LILIAN APARECIDA AFFONSO DA CUNHA | 423661023 |
MEMBRO |
Art. 3º Determina-se a todos os dirigentes das unidades deste órgão/entidade, que sejam oferecidas à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, os recursos e a colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de novembro de 2023.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
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