Homologa as tabelas trimestrais de tarifas de venda e prestação de serviço de distribuição de gás canalizado a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, a partir de 01 de fevereiro de 2024 e estabelece o valor da tarifa média.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1° Homologar as tabelas de tarifas de venda e prestação de serviço de distribuição de gás canalizado publicadas no Diário Oficial do Estado nº 11.398, de 26 de janeiro de 2024, em decorrência da aplicação dos reajustes trimestrais contratuais pelo supridor de gás Petróleo Brasileiro – Petrobras S.A, válidas a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 2° A Tarifa Média (TM) prevista no item 14.1 do Contrato de Concessão, fica estabelecida em R$ 2,5863 por m³, sendo R$ 2,2022 por m³ o Preço de Compra de Gás (PV) e R$ 0,3841 por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB), a partir de 01 de fevereiro de 2024.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Campo Grande, 05 de março de 2024.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente