PORTARIA AGEMS N° 274, DE 15 DE AGOSTO DE 2024.

Institui o Comitê Biogás/Biometano no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea “f” da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações, e no art. 19, inciso I do Decreto nº 15.796, de 27 de outubro de 2021 e suas posteriores alterações; e

 

Considerando a necessidade do acompanhamento dos temas e ações referentes à transição energética do Brasil para uma economia inclusiva de baixo carbono e com o objetivo de promover o desenvolvimento regional e dar condições para a expansão do biogás e do biometano em Mato Grosso do Sul;

 

Considerando que a produção do biogás e do biometano, além de representar uma forma adequada de destinação final dos resíduos, favorece também a redução da emissão de Gases de Efeito Estufa – GEE, contribuindo para a mitigação dos efeitos do aquecimento global;

 

Considerando a Portaria AGEMS n° 256, de 07 de dezembro 2023, que dispõe sobre as condições gerais de distribuição de Biometano pelo sistema de distribuição de gás canalizado, no Estado de Mato Grosso do Sul;

 

Considerando o conteúdo do processo n° 51/002.269/2022; e

 

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião n° 029, de 30 de junho de 2022,

 

 R E S O L V E:

 

Art. 1° Criar o Comitê do Biogás/Biometano em Mato Grosso do Sul, coordenado pelo Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás Canalizado, Energia e Mineração da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS.

 

Parágrafo único. O Comitê previsto no caput possui caráter orientativo e de assessoramento técnico, atuando como um canal de interlocução com os agentes envolvidos nas políticas públicas e de estratégia para adoção desses biocombustíveis na matriz energética do Estado.

 

Art. 2º Para efeitos dessa Portaria entende-se por:

 

I – Biogás: gás bruto obtido da decomposição biológica de resíduos orgânicos;

 

II – Biometano: gás constituído essencialmente de metano, derivado da purificação do biogás e que atenda às especificações estabelecidas pela ANP, conforme as Resoluções ANP nº 886, de 29 de setembro de 2022, e nº 906, de 18 de novembro de 2022, ou quaisquer outras que venham a substituí-las;

 

III – Economia de baixo carbono: sistema econômico que visa a redução das emissões de gases de efeito estufa – GEE no processo de produção de bens e serviços, com o objetivo de neutralizar ou zerar as emissões de todo o processo, bem como mitigar as emissões não passíveis de redução;

 

IV – Gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha; e

 

V – Transição energética: mudança gradual das matrizes energéticas poluentes, a exemplo dos combustíveis fosseis, e que envolve a adição e/ou substituição das fontes de energia, incluindo as de origem renováveis.

 

Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS;

 

II – Associação Brasileira do Biogás – ABIOGAS;

 

III – Grupo Energisa – ENERGISA;

 

IV – Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul – FIEMS;

 

V – Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL;

 

VI – Companhia de Gás de Mato Grosso do Sul – MSGÁS;

 

VII – Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMADESC, e

 

VIII – Secretaria do Estado da Fazenda – SEFAZ.

 

Parágrafo único. O Comitê definirá o seu modo de funcionamento, podendo optar por convocar representantes de outros órgãos e entidades estaduais para fazer parte de sua estrutura.

 

Art. 4º O Comitê se reunirá periodicamente para acompanhar a evolução do mercado e promover iniciativas e medidas possíveis para impulsionar o desenvolvimento e a utilização do biogás e biometano no Estado.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 15 de agosto de 2024.

 

  

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

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