PORTARIA AGEMS N° 290, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A DIRETORIA-EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso I do art. 13 do Decreto n° 15.796, de 27 de outubro de 2021; e

 

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Agepan n° 086, de 08 de março de 2012, que estabeleceu o mês de março como data-base para os reajustes anuais das tarifas a serem aplicadas no Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul;

 

Considerando que a Nota Técnica CRET n° 03/2025/DTR/AGEMS de 20 de março de 2025, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período de 12 meses, de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025;

 

Considerando o que consta no processo n° 51/002.426/2025 e na deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 007, de 31 de março de 2025,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Reajustar, em 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos porcentuais) os coeficientes tarifários das linhas estruturais e regionais (com ou sem característica de transporte urbano), o valor da tarifa única das linhas locais e da tarifa mínima, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.

 

Art. 2° Os novos coeficientes tarifários terão os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. A critério da AGEMS e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:

a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e

b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 31 de março de 2025.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 290, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

 TABELA – COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS (*com incidência de TRIBUTOS)

 

Sistema/Linha

Coeficientes Tarifários (R$/pass/km)
Piso de Asfalto

Piso de Terra

Estrutural

0,418327 0,522909
Regional 0,416718 0,520897
Regional com característica urbana (**) 0,360817 0,451021
Local (Tarifa Única) R$ 6,10 (seis reais e dez centavos)
Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com característica urbana fica fixada em R$ 12,00 (doze reais).

(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização

(**) Coeficiente tarifário com isenção de ICMS

 

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