PORTARIA AGEMS Nº 227, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria Agepan n° 092, de 09 de outubro de 2012.

 

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS no uso de suas atribuições contidas no Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021, e

 

Considerando as disposições contidas na Lei Estadual n° 4.147, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual n° 5.796, de 16 de dezembro de 2021, e

 

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 028, de 27 de junho de 2022,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° O art. 2° Portaria Agepan n° 092, de 09 de outubro de 2012 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2° A Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico – TRS, será equivalente a 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal das receitas diretamente obtidas com a prestação do serviço da delegatária, excluídos os tributos sobre ela incidentes. 

 

§ 1° As receitas diretamente obtidas de que trata o caput compreenderá tanto os serviços de abastecimento de água quanto de esgotamento sanitário.

 

§ 2° Consideram-se tributos incidentes a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

 

Art. 2° Acrescenta-se o art. 3°-B à Portaria Agepan n° 092, de 09 de outubro de 2012, com a seguinte redação:

 

Art. 3º-B Será igualmente devida a TRS pelos municípios operados pela Sanesul que estejam em processo de transição para licitação, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de forma que o município e a população não fiquem desassistidos quanto à regulação e fiscalização dos serviços.

 

Art. 3° Alteram-se os parágrafos 1° e 2° e acrescentam-se os parágrafos 3° e 4°, todos do art. 4° da Portaria Agepan n° 092, de 09 de outubro de 2012, passa a ter o seguinte texto:

 

Art. 4° …

 

§ 1° O DTRS deverá reproduzir as informações constantes do balancete mensal, no que se refere ao valor mensal da receita diretamente obtida e aos tributos incidentes, que servirão de base para a apuração do valor da TRS.

 

§ 2° Não serão admitidas deduções sobre a Base de Cálculo, exceto, os tributos PIS e COFINS que incidem sobre o valor mensal das receitas diretamente obtidas com a prestação do serviço da delegatária.

 

§ 3º O Anexo I deverá ser encaminhado à conferência da AGEMS, juntamente com o Balancete Mensal do mês anterior, contemplando todas as operações de receitas e despesas, deduções, abatimentos, cancelamentos, tributos incidentes sobre as receitas, as receitas acessórias, demonstradas em contas contábeis analíticas que permitam a conferência, observados o disposto nas Portarias 209 e 212/2021.

 

§ 4° A falta de apresentação do DTRS até 3 (três) dias úteis anteriores ao vencimento facultará à AGEMS a utilização do valor médio dos 3 (três) últimos faturamentos para a apuração do valor da TRS, procedendo-se o ajuste correspondente, a maior ou a menor, no mês subsequente.

 

Art. 4° Acrescentam-se os arts. 7° e 8° à Portaria Agepan n° 092, de 09 de outubro de 2012, que passa a contar com a seguinte redação:

 

Art. 7º Da arrecadação mensal da TRS, será destinado:

 

a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para Educação Ambiental em Saneamento Básico, dos quais poderão ser aplicados em Programas e Projetos, Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento.

 

b) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para Aquisição de veículos e/ou equipamentos e/ou desenvolvimento de softwares, necessários à fiscalização dos serviços de saneamento básico.

 

Art. 8º Após a notificação da AGEMS, o inadimplemento da TRS pelo prazo de 60 (sessenta) dias acarretará, por parte do Poder Concedente, a aplicação das penalidades previstas no instrumento de pactuação, sem prejuízo da aplicação das modalidades de cobranças previstas na legislação vigente.

 

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Campo Grande, 27 de junho de 2022.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

 

ANEXO I

 

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO – DTRS

 
                     
  IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:    
                     
  PERÍODO DE REFERÊNCIA:    
                     
 

Nº DE ORDEM

MUNICÍPIOS CONVENIA-DOS

RECEITA DIRETA (R$)

TOTAL (R$) DEDUÇÕES TRIBUTÁRIAS (R$) BASE DE CÁLCU-LO DA TRS (R$) VALOR DA TRS (R$)  
  ABASTECIMENTO DE ÁGUA

ESGOTAMENTO SANITÁRIO

PIS

COFINS

 
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
  Declaro sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste documento são verdadeiras.   Para Uso da   AGEMS  
                     
  Local e Data:                
                     
  Assinatura e Carimbo do Responsável Legal        

 

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