Altera e acrescenta dispositivos à Portaria Agepan n° 092, de 09 de outubro de 2012.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS no uso de suas atribuições contidas no Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021, e
Considerando as disposições contidas na Lei Estadual n° 4.147, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual n° 5.796, de 16 de dezembro de 2021, e
Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 028, de 27 de junho de 2022,
R E S O L V E:
Art. 1° O art. 2° Portaria Agepan n° 092, de 09 de outubro de 2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° A Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico – TRS, será equivalente a 1,0% (um por cento) sobre o valor mensal das receitas diretamente obtidas com a prestação do serviço da delegatária, excluídos os tributos sobre ela incidentes.
§ 1° As receitas diretamente obtidas de que trata o caput compreenderá tanto os serviços de abastecimento de água quanto de esgotamento sanitário.
§ 2° Consideram-se tributos incidentes a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
Art. 2° Acrescenta-se o art. 3°-B à Portaria Agepan n° 092, de 09 de outubro de 2012, com a seguinte redação:
Art. 3º-B Será igualmente devida a TRS pelos municípios operados pela Sanesul que estejam em processo de transição para licitação, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de forma que o município e a população não fiquem desassistidos quanto à regulação e fiscalização dos serviços.
Art. 3° Alteram-se os parágrafos 1° e 2° e acrescentam-se os parágrafos 3° e 4°, todos do art. 4° da Portaria Agepan n° 092, de 09 de outubro de 2012, passa a ter o seguinte texto:
Art. 4° …
§ 1° O DTRS deverá reproduzir as informações constantes do balancete mensal, no que se refere ao valor mensal da receita diretamente obtida e aos tributos incidentes, que servirão de base para a apuração do valor da TRS.
§ 2° Não serão admitidas deduções sobre a Base de Cálculo, exceto, os tributos PIS e COFINS que incidem sobre o valor mensal das receitas diretamente obtidas com a prestação do serviço da delegatária.
§ 3º O Anexo I deverá ser encaminhado à conferência da AGEMS, juntamente com o Balancete Mensal do mês anterior, contemplando todas as operações de receitas e despesas, deduções, abatimentos, cancelamentos, tributos incidentes sobre as receitas, as receitas acessórias, demonstradas em contas contábeis analíticas que permitam a conferência, observados o disposto nas Portarias 209 e 212/2021.
§ 4° A falta de apresentação do DTRS até 3 (três) dias úteis anteriores ao vencimento facultará à AGEMS a utilização do valor médio dos 3 (três) últimos faturamentos para a apuração do valor da TRS, procedendo-se o ajuste correspondente, a maior ou a menor, no mês subsequente.
Art. 4° Acrescentam-se os arts. 7° e 8° à Portaria Agepan n° 092, de 09 de outubro de 2012, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 7º Da arrecadação mensal da TRS, será destinado:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para Educação Ambiental em Saneamento Básico, dos quais poderão ser aplicados em Programas e Projetos, Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento.
b) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) para Aquisição de veículos e/ou equipamentos e/ou desenvolvimento de softwares, necessários à fiscalização dos serviços de saneamento básico.
Art. 8º Após a notificação da AGEMS, o inadimplemento da TRS pelo prazo de 60 (sessenta) dias acarretará, por parte do Poder Concedente, a aplicação das penalidades previstas no instrumento de pactuação, sem prejuízo da aplicação das modalidades de cobranças previstas na legislação vigente.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 27 de junho de 2022.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO – DTRS |
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: | ||||||||||
PERÍODO DE REFERÊNCIA: | ||||||||||
Nº DE ORDEM |
MUNICÍPIOS CONVENIA-DOS |
RECEITA DIRETA (R$) |
TOTAL (R$) | DEDUÇÕES TRIBUTÁRIAS (R$) | BASE DE CÁLCU-LO DA TRS (R$) | VALOR DA TRS (R$) | ||||
ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
PIS |
COFINS |
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Declaro sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste documento são verdadeiras. | Para Uso da AGEMS | |||||||||
Local e Data: | ||||||||||
Assinatura e Carimbo do Responsável Legal |
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