PORTARIA AGEMS Nº 272, DE 23 DE MAIO DE 2024.

Institui a “folga menstrual” no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e conforme disposto no artigo 8º, § 3º, da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e nos incisos I e XXII do artigo 19 do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021; e

 

CONSIDERANDO a delegação promovida pelo art. 7º do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, a “folga menstrual”.

 

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput consiste em um dia de afastamento durante o período menstrual das servidoras em exercício na AGEMS e que manifestem a intenção de se utilizar dessa prerrogativa.

 

Art. 2º O benefício ora instituído está limitado a 05 (cinco) dias de afastamento por ano, conforme disposição do caput do art. 7º do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002.

 

Art. 3º Para fazer jus ao benefício, a servidora deverá formular pedido verbal ao seu chefe imediato, a quem incumbirá analisar se o limite previsto no art. 2º desta Portaria não foi ultrapassado.

 

§ 1º Caberá ao Diretor-Presidente abonar as faltas ao serviço ocorridas em virtude da utilização do benefício ora instituído, na forma do caput do art. 7º do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002, desde que não ultrapassado o limite anual instituído no art. 2º desta Portaria.

 

§ 2º A falta abonada será considerada, para todos os efeitos, como presença ao serviço.

 

Art. 4º O benefício instituído por esta Portaria está inserido na discricionariedade e na autonomia administrativa conferida à AGEMS, não gerando direito adquirido às beneficiárias.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande/MS, 23 de maio de 2024.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

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