PORTARIA AGEMS Nº 279, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Instituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis, nos termos do disposto no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023, na AGEMS.

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – AGEMS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis, nos termos do disposto no Decreto nº 16.268, de 4 de setembro de 2023, com as seguintes atribuições:

 

I – Receber das setoriais de patrimônio a relação dos bens móveis e intangíveis registrados em sistema pertencentes ao acervo patrimonial;

 

II – Sugerir a criação ou a extinção das Subcomissões de Inventário de Bens Móveis;

 

III – Expedir Termo de Abertura de Inventário, no qual serão definidos a data de abertura, o planejamento de suspensão das movimentações, o cronograma de execução nas localizações das unidades organizacionais e a designação dos respectivos agentes de inventário;

 

IV – Realizar o inventário anual, cumprindo o cronograma e as atividades preestabelecidas no planejamento realizado pela setorial de patrimônio;

 

V – Acompanhar as atividades desempenhadas pelas Subcomissões de Inventário de Bens Móveis e agentes de inventário, além dos prazos de início e fim da realização do levantamento físico dos bens móveis;

 

VI – Propor à setorial de patrimônio os procedimentos a serem realizados, visando a regularizar as divergências constatadas nos bens patrimoniais móveis, quando preciso;

 

VII – Expedir Termo de Encerramento de Inventário, contendo os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis e intangíveis em uso, que deverá ser assinado por todos os membros da Comissão de Inventário de Bens Móveis e encaminhado para conhecimento e ratificação do dirigente máximo desta Autarquia (AGEMS);

 

VIII – Emitir Declaração de Inventário de Bens Móveis e Intangíveis para apresentação na prestação de contas da AGEMS.

 

Art. 2º Os servidores que comporão a comissão encarregada de realizar o inventário do ano de 2024 dos bens móveis, intangíveis e semoventes da AGEMS, serão designados por ato pessoal, nos termos do art. 6º do Decreto n° 16.268, de 2023.

 

Art. 3º Determina-se a todos os dirigentes das unidades deste órgão, que sejam oferecidas à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, os recursos e a colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande, 10 de outubro de 2024.

 

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente

wpChatIcon