PORTARIA AGEMS Nº 284, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera e acrescenta dispositivos da Portaria n° 092, de 9 de outubro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para apuração, cálculo e pagamento da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico (TRS), instituída pela Lei nº 4.147, de 19 de dezembro de 2011, com alterações instituídas pela Lei n° 5.796 de 16 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

 

 

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e posteriores alterações, e

 

Considerando as disposições contidas na Lei Estadual n° 4.147, de 19 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle do Serviço Público de Saneamento Básico (TRS), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;

 

Considerando também as previsões da Lei Estadual n° 5.796 de 16 de dezembro de 2021, que altera a redação do caput do art. 3º da Lei nº 4.147, de 19 de dezembro de 2011,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° Fica alterado o § 1° do art. 2° da Portaria n° 092, de 9 de outubro de 2012, ficando a redação da seguinte forma:

 

Art. 2°

§ 1° As receitas diretamente obtidas de que trata o caput compreenderá os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos urbanos.

 

Art. 2° Ficam alteradas as redações dos arts. 3°-A e 3°-B da Portaria n° 092, de 9 de outubro de 2012, passando a constar:

 

Art. 3º-A Será, igualmente devida a TRS, na forma estabelecida no artigo 2º desta Portaria, pela fiscalização e regulação, inclusive tarifária, exercida pela AGEMS, na hipótese de a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A (SANESUL), na condição de delegatária, prestar  serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos domiciliares urbanos a Município que não celebrou termo de cooperação e não definiu o ente responsável pela regulação e fiscalização dos referidos serviços, nem os procedimentos de sua atuação, na forma do art. 9º, inciso II, da Lei Federal nº 11.445, de 2007.

 

Art. 3º-B Será igualmente devida a TRS pelos municípios operados pela Sanesul que estejam em processo de transição para licitação, dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos urbanos, de forma que o município e a população não fiquem desassistidos quanto à regulação e fiscalização dos serviços.

 

Art. 3° Altera-se alínea “b” do art. 7° da Portaria n° 092, de 9 de outubro de 2012, restando o texto da seguinte maneira:

 

Art. 7°

 

b) 2,0% (dois por cento) para Aquisição de veículos, e/ou equipamentos e/ou desenvolvimento de softwares, necessários à fiscalização dos serviços de saneamento básico.

 

Art. 4° O texto constante do Anexo Único da Portaria n° 092, de 9 de outubro de 2012, fica alterado, conforme se depreende da leitura abaixo.

 

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor a contar de 01 de janeiro de 2025.

 

 

Campo Grande, 13 de dezembro de 2024.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA AGEMS Nº 284, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

  

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DA TAXA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO – DTRS

Identificação do prestador:
Período de referência:  
Nº de ordem Município: Receita com serviços de abastecimento de água Receita com serviços de esgotamento sanitário Receitas com serviços de resíduos sólidos Receitas com serviços complementares taxados pelo prestador Total das Receitas (-) deduções tributárias (Pis+Cofins) (=) Base de Cálculo da TRS: TRS Apurada
01                  
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                   
                     

 

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