Estabelece valor do auxílio-alimentação com base no Decreto nº 7.960, de 29 de setembro de 1994.
REVOGADA PELA PORTARIA AGEMS N° 237, DE 09/01/2023
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições, com fulcro na Resolução da SAD n° 046, de 20 de outubro de 2014, que passou a competência ao Diretor-Presidente, por ato próprio, para concessão de auxílio-alimentação, e
Considerando que o Decreto n° 7.960/94, regulamenta soluções visando contribuir para a melhoria de condições de vida do servidor, e que a Secretária de Administração do Estado no uso de suas atribuições tendo em vista o art. 7º, § 1º do Decreto n° 7.960/1994, e Decreto n° 6.322, de 07 de janeiro de 1992, com redação dada pelo Decreto n° 7.884, de 29 de junho de 1994,
R E S O L V E:
Art. 1° De acordo com a Resolução SAD nº 046/2014 que atribui competência ao Diretor-Presidente da Agepan, fica concedido a título de auxílio-alimentação para atender as “exigências nutricionais mínimas” diárias para cada servidor, o valor diário de até R$ 22,73 (vinte e dois reais e setenta e três centavos), de acordo com o inciso I, §1º do art. 3º do Decreto n° 7.960/94.
Art. 1° De acordo com a Resolução SAD nº 046/2014 que atribui competência ao Diretor-Presidente da Agepan, fica concedido a título de auxílio-alimentação para atender as “exigências nutricionais mínimas” diárias para cada servidor, o valor diário de até R$ 43,45 (quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o inciso I, § 1º do art. 3º do Decreto n° 7.960/94. (redação dada pela Portaria Agepan n° 176, de 04 de fevereiro de 2020)
Art. 2° O valor diário do auxílio-alimentação será reajustado anualmente ou em período diverso, por determinação do Diretor-Presidente da AGEPAN, através de índice oficial para recompor as perdas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de outubro de 2014.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
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