Divulga a tabela de desconto do custeio do auxílio-alimentação. O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria AGEPAN n° 108, de 21 de outubro de 2014 e com fulcro na Resolução da SAD nº 046, de 20 de outubro de 2014, R E S O L V E: Art. 1° Fica estabelecida a tabela com os índices de desconto referente ao auxílio-alimentação, de acordo com o cargo/função, conforme no quadro:
(alterado pela Portaria Agepan n° 177, de 04 de fevereiro de 2020) Parágrafo único. Aos servidores cedidos à Agepan, o desconto referente ao benefício do auxílio alimentação, será realizado de acordo com a faixa salarial de cada um, respeitando os limites aplicados aos demais servidores do quadro da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS. (acrescentado pela Portaria Agepan n° 177, de 04 de fevereiro de 2020) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2014. Campo Grande, 21 de outubro de 2014. YOUSSIF DOMINGOS Diretor-Presidente |
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