Divulga a tabela de desconto do custeio do auxílio-alimentação.
REVOGADA PELA PORTARIA AGEMS N° 237, DE 09/01/2023
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria AGEPAN n° 108, de 21 de outubro de 2014 e com fulcro na Resolução da SAD nº 046, de 20 de outubro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica estabelecida a tabela com os índices de desconto referente ao auxílio-alimentação, de acordo com o cargo/função, conforme no quadro:
Exigibilidade do Cargo/Função |
Índice |
Técnico Operacional de Regulação, Técnico Assistente de Regulação, Gestor de Serviços Organizacionais, Mecânico Especializado de Veículos, DCA 11, DCA 12 e DCA 13 |
2%
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DCA 7, DCA 8, DCA 9 e DCA 10 |
3% |
Analista de Regulação, DCA 5 e DCA 6 |
5% |
DCA 4 e DCA 0 |
7% |
(alterado pela Portaria Agepan n° 177, de 04 de fevereiro de 2020)
Parágrafo único. Aos servidores cedidos à Agepan, o desconto referente ao benefício do auxílio alimentação, será realizado de acordo com a faixa salarial de cada um, respeitando os limites aplicados aos demais servidores do quadro da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS. (acrescentado pela Portaria Agepan n° 177, de 04 de fevereiro de 2020)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2014.
Campo Grande, 21 de outubro de 2014.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
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