PORTARIA AGEPAN N° 111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014. |
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 097, de 30 de julho de 2013, que trata da avaliação do nível de desempenho dos servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, para fins de pagamento do Adicional de Incentivo à Produtividade, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e com fulcro nos incisos II, V e VI todos do artigo 35, do Decreto Estadual n° 13.495, de 13 de setembro de 2012 e,
Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto n° 14.087, de 26 de novembro de 2014, na regulamentação do pagamento do Adicional de Incentivo à Produtividade no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a Portaria n° 097, de 30 de julho de 2013, na forma da redação a seguir:
“Art. 3º Para efeito de avaliação de desempenho dos servidores da AGEPAN ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I – ……………….
II – Fator de Arrecadação (FAR): 30% (trinta por cento) da média da receita própria da agência.
III – …………………
IV – Nível de Desempenho Individual (NDI): resultado do processo de avaliação obtido pelo servidor em relação à avaliação obtida por todos servidores, apurado em cada trimestre civil, de acordo com os critérios, procedimentos e indicadores de produtividade;
IV.a – (revogado)
IV.b – (revogado)
V – ………………
VI – ………………
VII – ……………..
VIII – Ciclo de Apuração do Fator de Arrecadação: mensalmente
IX – ….
X – ……………..
XI – ………….
XII – Receita Própria da AGEPAN: é a receita advinda das Taxas de Fiscalização e de outras atividades próprias, excluídas as receitas provenientes de multas e de convênio.
XIII – Receita Média: é a média da receita dos 12 (doze) meses anteriores ao mês de inicio do processamento da folha de pagamento.”
“Art. 12 ………………………………
a) ………………………
b) Preencher o demonstrativo de apuração da receita média da Agência, referente aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de pagamento do Adicional de Incentivo à Produtividade, na forma do Anexo III, e encaminhar o processo com o resultado apurado para a Gerência de Recursos Humanos.”
“Art. 13 …………………
a) ………………………
b) Preencher o demonstrativo de apuração do vencimento base de todos os servidores avaliados, do vencimento base médio e do nível de desempenho individual, ajustado ao número de meses efetivamente trabalhados, na forma do Anexo II, observadas as regras estabelecidas nos artigos 21 e 22desta Portaria.
c) Elaborar o relatório mensal de apuração do Adicional de Incentivo à Produtividade correspondente a cada servidor, devidamente homologado pelo Conselho Diretor da AGEPAN, na forma do Anexo IV.
d) ……………………
e) ……………………
Art. 2° Ficam revogados os Anexos I, II e II da Portaria AGEPAN n° 097, de 30 de julho de 2013, sendo substituídos pelos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2014.
YOUSSIF DOMINGOS Diretor-Presidente
PARA VISUALIZAR OS ANEXOS, CLIQUE ABAIXO: |
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.