PORTARIA AGEPAN N° 111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014

PORTARIA AGEPAN N° 111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 097, de 30 de julho de 2013, que trata da avaliação do nível de desempenho dos servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, para fins de pagamento do Adicional de Incentivo à Produtividade, e dá outras providências. 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e com fulcro nos incisos II, V e VI todos do artigo 35, do Decreto Estadual n° 13.495, de 13 de setembro de 2012 e,

 

Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto n° 14.087, de 26 de novembro de 2014, na regulamentação do pagamento do Adicional de Incentivo à Produtividade no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica alterada a Portaria n° 097, de 30 de julho de 2013, na forma da redação a seguir:

 

“Art. 3º Para efeito de avaliação de desempenho dos servidores da AGEPAN ficam estabelecidos os seguintes conceitos:

 

I - ...................

 

II – Fator de Arrecadação (FAR): 30% (trinta por cento) da média da receita própria da agência.

 

III - ..................... 

 

IV – Nível de Desempenho Individual (NDI): resultado do processo de avaliação obtido pelo servidor em relação à avaliação obtida por todos servidores, apurado em cada trimestre civil, de acordo com os critérios, procedimentos e indicadores de produtividade;

 

IV.a – (revogado)

 

IV.b – (revogado)

 

V - ..................

 

VI – ..................

 

VII - .................

 

VIII – Ciclo de Apuração do Fator de Arrecadação: mensalmente

 

IX - ....

 

X - .................

 

XI - .............

 

XII – Receita Própria da AGEPAN: é a receita advinda das Taxas de Fiscalização e de outras atividades próprias, excluídas as receitas provenientes de multas e de convênio.

 

XIII – Receita Média: é a média da receita dos 12 (doze) meses anteriores ao mês de inicio do processamento da folha de pagamento.”

 

“Art. 12 ....................................

 

a)  ...........................

 

b)  Preencher o demonstrativo de apuração da receita média da Agência, referente aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de pagamento do Adicional de Incentivo à Produtividade, na forma do Anexo III, e encaminhar o processo com o resultado apurado para a Gerência de Recursos Humanos.”

 

“Art. 13 .....................

 

a)   ...........................

 

b)  Preencher o demonstrativo de apuração do vencimento base de todos os servidores avaliados, do vencimento base médio e do nível de desempenho individual, ajustado ao número de meses efetivamente trabalhados, na forma do Anexo II, observadas as regras estabelecidas nos artigos 21 e 22desta Portaria.

 

c)  Elaborar o relatório mensal de apuração do Adicional de Incentivo à Produtividade correspondente a cada servidor, devidamente homologado pelo Conselho Diretor da AGEPAN, na forma do Anexo IV.

 

d)       ........................

 

e)        ........................

 

Art. 2° Ficam revogados os Anexos I, II e II da Portaria AGEPAN n° 097, de 30 de julho de 2013, sendo substituídos pelos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 16 de dezembro de 2014.

 

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

 

 

 

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ANEXO I          ANEXO II          ANEXO III          ANEXO IV

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