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PORTARIA AGEPAN N° 157, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

A DIRETORIA EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso IX do art. 15 do Decreto n° 14.443, de 06 de abril de 2016;

Considerando que em 01 de abril de 2018 completar-se-ão 12 (doze) meses de vigência dos coeficientes tarifários aprovados pela Portaria n° 143/2017;

Considerando a solicitação de revisão tarifária dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul – Rodosul;

Considerando que a Nota Técnica n° 01/2018/CRET/DTR/AGEPAN, de 21 de fevereiro de 2018, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conjugada com a elevação dos preços de comercialização do óleo diesel a partir da elevação das alíquotas do PIS e da COFINS, para a atualização dos coeficientes tarifários;

Considerando que a referida Nota Técnica foi submetida à Consulta Pública n° 001/2018, com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições das entidades envolvidas e dar publicidade e transparência à ação regulatória;

Considerando que não se registrou a apresentação de contribuições e sugestões dentro do prazo regulamentar, estabelecido na publicação do Aviso de Abertura de Consulta Pública n° 001/2018, e

Considerando o que consta no processo n° 51/200.043/2018 e na deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 09, de 27 de março de 2018,

R  E  S  O  L  V  E:

Art. 1° Reajustar, a partir de 01 de abril de 2018, em 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) os coeficientes tarifários das linhas estruturais, regionais (com ou sem características de transporte urbano) e locais, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 2018, conforme os valores definidos na Tabela I do Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. A critério da Agepan e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:

a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e

b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de março de 2018.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 157, DE 27 DE MARÇO DE 2018.

  TABELA I - COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO  INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS 

 

Sistema/Linha

Coeficientes Tarifários com Impostos (R$/pass/km)
Piso de Asfalto Piso de Terra
Estrutural 0,264284 0,330355
Regional 0,263270 0,329087
Regional com característica urbana (*) 0,227951 0,284939
Local (Tarifa Única) R$ 3,90

Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbanas fica fixada em R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos).

(*) coeficiente tarifário com isenção de ICMS

 TABELA II - COEFICIENTES TARIFÁRIOS LÍQUIDOS

(SEM A INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS) 

 

Sistema/Linha

Coeficientes Tarifários Líquidos, sem Impostos (R$/pass/km)
Piso de Asfalto Piso de Terra
Estrutural 0,208854 0,261067
Regional 0,208052 0,260065
Regional com característica urbana 0,209747 0,262184

Obs.: Os coeficientes tarifários acima têm por finalidade estabelecer os valores dos serviços prestados pelas empresas transportadoras, sobre os quais incidirão as alíquotas do PIS, da COFINS e do ICMS.

 

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