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Portaria Agepan n° 163, de 14 de dezembro de 2018.

Aprova a tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticado pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS.

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea “f” da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 35, inciso II do Decreto Estadual n° 13.495, de 28 de setembro de 2012;

Considerando que cabe à Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, conforme o disposto no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e alterações posteriores, trazidas pela Lei n° 4.602, de 15 de dezembro de 2014;

Considerando que em conformidade ao Contrato de Concessão, cabe ao CONCEDENTE a aprovação da tarifa média, conforme a Cláusula 14.1 e Anexo I;

Considerando que os procedimentos a serem adotados na formulação e apresentação de propostas de Revisão Ordinária e Extraordinária das Tarifas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul, prestados pela concessionária, constam na Portaria Agepan n° 102, de 27 de dezembro de 2013; 

Considerando que o Contrato de Concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual à que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2 do Anexo I;

Considerando que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Compra da Commodity e transporte do Gás (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I do Contrato de Concessão;

Considerando que a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, por meio do OF/MSGÁS/PRES N° 040/2018, de 26 de março de 2018, submeteu à apreciação desta Agência, a proposta de nova Tarifa Média (TM) dos serviços de distribuição de gás natural canalizado, conforme preceitua a Portaria Agepan n° 102, de 27 de dezembro de 2013;

Considerando a decisão de submeter a Nota Técnica Regulatória 01/2018 à Consulta Pública, por 15 (quinze) dias, conforme Ata n° 029, de 13 de novembro de 2018;

Considerando o resultado da análise das contribuições recebidas e emissão da Nota Técnica Regulatória 01/2018 (R1) após a Consulta Pública N° 003/2018, realizada por intercâmbio documental, no período compreendido entre 26/11/2018 e 10/12/2018, conforme publicação do Aviso de Consulta Pública nº 003/2018, em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n° 9.782 de 19 de novembro de 2018;

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 036, de 14 de dezembro de 2018,

R E S O L V E:

 Art. 1° Aprovar a Tarifa Média (TM) a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, que fica estabelecida em R$ 1,0858 por m³, sendo R$ 0,9299 por m³ o Preço de Compra de Gás (PV) médio e R$ 0,1559 por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB).

§ 1º A tarifa média é aprovada ex-impostos de qualquer natureza “ad valorem”, que deverá ser aplicada por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.

Art. 2° A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS deverá enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado de MS, a tabela das tarifas diferenciadas que vier a praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I do Contrato de Concessão.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Campo Grande, 14 de dezembro de 2018.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

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