Aprova a tarifa média dos serviços de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), prestados pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea “f” da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 06 de abril de 2016;
Considerando que cabe à Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, conforme o disposto no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e alterações posteriores;
Considerando que em conformidade ao Contrato de Concessão, cabe ao CONCEDENTE a aprovação da tarifa média, conforme a Cláusula 14.1 e Anexo I;
Considerando que os procedimentos a serem adotados na formulação e apresentação de propostas de Revisão Ordinária e Extraordinária das Tarifas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul, prestados pela concessionária, constam na Portaria Agepan n° 102, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando que o Contrato de Concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual à que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2 do Anexo I;
Considerando que a Tarifa Média (TM) corresponde ao valor resultante da soma do Preço de Compra da Commodity e transporte do Gás (PV) e da Margem Bruta de Distribuição (MB), conforme item 1, do Anexo I do Contrato de Concessão;
Considerando que a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, por meio do OF/MSGÁS/PRES N° 053/2019 – MSGÁS/PRES, de 28 de março de 2019, submeteu à apreciação desta Agência, a proposta da Tarifa Média (TM) dos serviços de distribuição de gás natural canalizado para o ano de 2019, conforme preceitua a Portaria Agepan n° 102, de 27 de dezembro de 2013;
Considerando o conteúdo do processo n° 51/200.334/2019, e a Nota Técnica Regulatória nº 001/2019 da Câmara de Regulação Econômica de Energia, Gás e Aquário, que apurou o valor da Tarifa Média do serviço público de distribuição de Gás Natural Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando as contribuições recebidas após a Consulta Pública N° 003/2019, realizada por intercâmbio documental, no período compreendido entre 09/07/2019 e 23/07/2019 conforme publicação do Aviso de Consulta Pública nº 003/2019, em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul n° 9.927, de 24 de junho de 2019, e
Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião n° 023, de 03 de setembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1° Aprovar a Tarifa Média (TM) dos serviços de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul prestados pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS para o ano de 2019, que fica estabelecida em R$ 1,3213 por m³, sendo R$ 1,1489 por m³ o Preço de Compra de Gás (PV) médio e R$ 0,1724 por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB).
Parágrafo único. A tarifa média é aprovada “ex-impostos” de qualquer natureza “ad valorem”, que deverá ser aplicado por ocasião dos seus fatos geradores, de acordo com a legislação tributária correspondente.
Art. 2° A Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS deverá enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado de MS, a tabela das tarifas diferenciadas que vier a praticar, nos termos da autorização que lhe confere o item 2, do Anexo I do Contrato de Concessão.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Campo Grande, 04 de setembro de 2019.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente