Altera e acrescenta dispositivo da Portaria Agepan n° 109, de 21 de outubro de 2014.
REVOGADA PELA PORTARIA AGEMS N° 237, DE 09/01/2023
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016, artigo 18, inciso I e com fulcro na Resolução da SAD nº 046, de 20 de outubro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica estabelecida a tabela com os índices de desconto referente ao auxílio-alimentação, de acordo com o cargo/função, conforme no quadro:
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Parágrafo único. Aos servidores cedidos à Agepan, o desconto referente ao benefício do auxílio alimentação, será realizado de acordo com a faixa salarial de cada um, respeitando os limites aplicados aos demais servidores do quadro da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.
Campo Grande, 04 de janeiro de 2020.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente