PORTARIA AGEPAN N° 177, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera e acrescenta dispositivo da Portaria Agepan n° 109, de 21 de outubro de 2014.

REVOGADA PELA PORTARIA AGEMS N° 237, DE 09/01/2023

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016, artigo 18, inciso I e com fulcro na Resolução da SAD nº 046, de 20 de outubro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica estabelecida a tabela com os índices de desconto referente ao auxílio-alimentação, de acordo com o cargo/função, conforme no quadro:

 

Exigibilidade do Cargo/Função Índice
Técnico Operacional de Regulação, Técnico Assistente de Regulação, Gestor de Serviços Organizacionais, Mecânico Especializado de Veículos, DCA 11, DCA 12 e DCA 13  

2%

DCA 7, DCA 8, DCA 9 e DCA 10 3%
Analista de Regulação, DCA 5 e DCA 6 5%
DCA 4 e DCA 0 7%

 

Parágrafo único. Aos servidores cedidos à Agepan, o desconto referente ao benefício do auxílio alimentação, será realizado de acordo com a faixa salarial de cada um, respeitando os limites aplicados aos demais servidores do quadro da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020.

Campo Grande, 04 de janeiro de 2020.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente