PORTARIA AGEPAN N° 178, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre os prazos estabelecidos para o encaminhamento, pelo Prestador de Serviços, dos documentos essenciais referentes à prestação de serviços públicos de Saneamento Básico no âmbito dos Municípios regulados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, define a forma e os prazos para as Revisões Tarifárias Ordinárias. (alterada pela Portaria AGEMS n° 261, de 27 de dezembro de 2023)

 

ALTERADA PELA PORTARIA AGEPAN N° 199, DE 22 DE JULHO DE 2021 E PELA PORTARIA AGEMS N° 261, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

A Diretoria-Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de sua atribuição contida no §3° do art. 15 da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, (alterado pela Portaria AGEMS n° 261, de 27 de dezembro de 2023)

Considerando as competências da AGEMS de controlar, fiscalizar, normatizar e padronizar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Mato Grosso do Sul, bem como as previsões constantes dos Convênios de Cooperação e dos Contratos de Programa celebrados no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e seus municípios, (alterado pela Portaria AGEMS n° 261, de 27 de dezembro de 2023)

Considerando o disposto na Lei Federal n° 11.445/07, art. 23, inciso IV, que atribui à entidade reguladora o dever de fixar os prazos para as revisões e reajustes, combinado com o disposto no art. 29 da Lei Estadual n° 2.766/03 que indicam as diretrizes das revisões ordinárias e extraordinárias.

Considerando a ausência da definição, nos instrumentos de delegação, quanto a periodicidade em que as revisões tarifárias do setor de saneamento serão realizadas, e

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva na Ata Regulatória n° 008, de 03 de março de 2020,

 

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I – RAD – Relatório Anual de Desempenho: Relatório de envio obrigatório, previsto nos Instrumentos contratuais firmados entre o Poder Concedente e o Prestador de Serviços, no modelo estabelecido pela Agepan;

II – Relatório Gerencial: Documento contendo informações técnico-operacionais e econômico-financeiras, imprescindíveis para os procedimentos fiscalizatórios do setor de Saneamento Básico, que deverão ser enviados no modelo estabelecido pela Agepan;

III – DTRS – Demonstrativo de Cálculo de Taxa de Regulação Controle e Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico: Deverá reproduzir as informações constantes do balancete mensal, no que se refere à receita bruta e aos tributos incidentes, que servirão de base para a apuração do valor da TRS – Taxa de Regulação Controle e Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico (§1° do art. 4º da Portaria 92, de 09/10/2012);

IV – Balancete: Relação de contas apresentando o total de seus débitos, créditos e saldos, devedores ou credores. O balancete é extraído do livro Razão. O balancete é uma lista contendo cada conta do Razão com seu saldo;

V – Investimentos Realizados: Obras e serviços realizados e pagos em cada mês, destacando a Fonte de Recurso ou o Relatório Contábil que apresente a referida informação;

VI – Fontes de Recursos: Indica a origem dos recursos financeiros (próprios, onerosos e não onerosos) destinados aos investimentos nos Sistemas Públicos de Abastecimento de Água (SAA), Esgotamento Sanitário (SES) e Outros Investimentos;

VII – Recursos Próprios: Recursos oriundos da cobrança dos serviços tarifados de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

VIII – Recursos Onerosos: Recursos de empréstimos tomados junto à Caixa Econômica Federal, BNDES, ou outros agentes financeiros (FGTS, FAT e outras fontes), assim como, empréstimos de financiamentos externos (BID, BIRD e outros);

IX – Recursos não Onerosos: Recursos não reembolsáveis, oriundos do Orçamento Geral da União – OGU, do Estado, do Município, ou de outras fontes como doações e subvenções;

X – Plano de Investimentos:  Programação de investimentos do prestador nas infraestruturas de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, integrante do contrato de concessão, contrato de programa ou de outros compromissos assumidos pelo prestador (Portaria n° 147/2017 da Agepan);

XI – Relatório Posição Valorizada dos Bens: Relatório que apresenta mensalmente a posição valorizada dos bens patrimoniais, conforme modelo acordado entre as partes;

XII – Inventário: Procedimento administrativo que se constitui no levantamento físico e financeiro dos bens móveis e imóveis de cada uma das localidades atendidas;

XIII – Relatório de medição das obras em andamento: Descrição de todos os serviços e materiais medidos/realizados em determinado período e os s respectivos valores pagos por obra;

XIV – Ficha financeira: Documento que espelha os pagamentos efetuados por cada contrato. A ficha financeira deverá ser do mesmo período do Relatório de Medição das obras em andamento e ter no mínimo as informações estabelecidas pela Agepan em normativo próprio;

XV – Prazos Excepcionais: Prazos estabelecidos pela Agepan em função de solicitações de Órgãos Oficiais de Fiscalização e Controle;

XVI – Revisão: A revisão será efetivada sempre que, por fato alheios ao controle e influência da contratada, seu valor tornar-se insuficiente para amortizar integralmente todos os investimentos, custos operacionais, de manutenção e expansão dos serviços, nos moldes descritos no Plano de investimento e mediante comprovação da contratada do agravamento de sua posição inicial do contrato, sendo que a revisão nunca será aplicada a nível local, mas sim a nível estadual de atendimento. As revisões tarifárias, poderão ser nas formas ordinárias com periodicidade definida pela entidade reguladora ou extraordinárias, em qualquer tempo, a fim de recompor o equilíbrio econômico-financeiro;

XVII – Revisão Ordinária: As revisões ordinárias compreenderão a reavaliação periódica das condições da prestação de serviços e dos preços praticados. É o reposicionamento das tarifas que são calculadas ao nível da receita requerida para cobrir os custos eficientes de operação e exploração, os investimentos, dado um nível determinado de qualidade do serviço, e remunerar adequadamente investimentos feitos com prudência;

XVIII – Revisão Extraordinária: As revisões extraordinárias poderão ser promovidas quando da ocorrência de fatos não previstos que alterem ou comprometam a estrutura e as condições da prestação de serviços públicos delegados, e

XIX – Reajustes: Os reajustes das tarifas são anuais, determinados nos Contratos de Programa, calculados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor no Atacado – IPCA apurado pelo IBGE, ou na falta deste, por outro índice que venha substituí-lo.

CAPÍTULO II

DOS PRAZOS

Art. 2º O Prestador de Serviços deverá encaminhar os documentos nos termos e nos prazos elencados abaixo:

I – RAD – Relatório Anual de Desempenho: até o dia 31 de março de cada ano, referente às informações do ano anterior;

II – Relatório Gerencial: até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente:

a) As informações constantes nos Relatórios Gerenciais, encaminhados mensalmente à AGEMS pelo Prestador de Serviços, devem ser utilizadas como base para a elaboração do RAD – Relatório Anual de Desempenho; (alterado pela Portaria AGEMS n° 261, de 27 de dezembro de 2023)

III – Demonstrativo de Cálculo da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico – DTRS: até o 20° dia de cada mês;

IV – Balancete por Centro de Custos: até o 10° dia do segundo mês subsequente;

V – Investimentos Realizados: até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente (alterado pela Portaria Agepan n° 199, de 22 de julho de 2021);

VI – Relatório Posição Valorizada dos Bens e Inventário Patrimonial: o envio dos documentos deverá ser semestral e entregue até o 20° dia do mês subsequente ao fechamento do semestre;

VII – Relatório de medição das obras em andamento e ficha financeira: o envio dos documentos deverá ser mensal, e entregue até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao fechamento do mês (alterado pela Portaria Agepan n° 199, de 22 de julho de 2021);

VIII – O Prestador de Serviços também enviará à AGEMS, em até 20 (vinte) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato que delegue a prestação dos serviços, cópias dos seguintes documentos: (alterado pela Portaria AGEMS n° 261, de 27 de dezembro de 2023)

a) Contrato de concessão, de programa, ou acordos pactuados entre as partes e seus respectivos termos aditivos, conforme o caso, que estabeleceu as condições para a prestação de serviços de saneamento básico regulados pela AGEMS; (alterado pela Portaria AGEMS n° 261, de 27 de dezembro de 2023)

b) Estudo de viabilidade econômico-financeira no qual foi baseado o contrato;

c) Inventário de bens e direitos afetos à prestação dos serviços, incluindo, entre outras informações, a sua titularidade;

d) Lei municipal autorizando a delegação da prestação dos serviços contratados;

IX – Documentos solicitados em prazos excepcionais: de 02 (dois) a 10 (dez) dias corridos, dependendo da complexidade do assunto;

§ 1º Para fins desta Portaria, entende-se por semestral, as informações de janeiro a junho e de julho a dezembro de cada ano.

§ 2º Eventuais modificações, revisões ou atualizações nos documentos relacionados nos incisos deste artigo deverão ser enviadas pelo Prestador de Serviços à AGEMS em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da edição. (alterado pela Portaria AGEMS n° 261, de 27 de dezembro de 2023)

§ 3º Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, iniciando-se e encerrando-se em dia útil da semana, devendo os dias ser contados de forma corrida.

§ 4º Começa a correr o prazo da ciência inequívoca da parte ou do interessado, sendo que, quando a citação ou intimação for pelo correio, conta-se o prazo a partir do recebimento da correspondência pela parte ou interessado.

Art. 3º O (A) Diretor (a) de Saneamento Básico poderá estabelecer de ofício, de forma transitória e extraordinária, devidamente justificada, prazos específicos mais breves do que os previstos nesta Portaria para envio de informações à AGEMS pelo Prestador de Serviços, bem como conceder prorrogação de prazo para recebimento de informações, a seu critério, mediante pedido justificado do Prestador. (alterado pela Portaria AGEMS n° 261, de 27 de dezembro de 2023)

Art. 4º As Revisões Tarifárias Ordinárias de que tratam o inciso XII do art. 1º serão realizadas a cada 03 (três) anos, a contar da publicação do resultado da 1ª Revisão Tarifária Ordinária. (alterado pela Portaria Agepan n° 199, de 22 de julho de 2021)

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º O Prestador de Serviços deverá encaminhar os documentos: (alterado pela Portaria AGEMS n° 261, de 27 de dezembro de 2023)

 I – Por Ofício endereçado ao Diretor-Presidente da AGEMS, e (alterado pela Portaria AGEMS n° 261, de 27 de dezembro de 2023)

II – Em mídia digital, em PDF e em formato aberto (Word, Excel, DWG e outros conforme software utilizado para a produção do mesmo).

Parágrafo único. Os documentos devem ser encaminhados, preferencialmente, em formato Excel, contendo apenas as variáveis e respectivas fórmulas, evitando, sempre que possível, os formatos em texto.

Art. 6º Se a equipe técnica perceber a necessidade da análise de outros documentos imprescindíveis para a avaliação da prestação dos serviços, poderá solicitar através de ofício ou e-mail institucional ao Prestador de Serviços, que deverá encaminhar todas as informações solicitadas, nos termos e no prazo estabelecidos pela Agepan.

Art. 7º O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria ensejará na aplicação das penalidades descritas na Portaria n° 232 de 15 de dezembro de 2022. (alterado pela Portaria AGEMS n° 261, de 27 de dezembro de 2023)

Art. 8º Os modelos citados nesta Portaria serão disponibilizados no site da AGEMS através do endereço eletrônico: www.agems.ms.gov.br. (alterado pela Portaria AGEMS n° 261, de 27 de dezembro de 2023)

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Campo Grande, 03 de março de 2020.

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

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