Estabelece a suspensão temporária de atendimento presencial no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19).
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, no exercício de sua competência, conferida no artigo 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016 e artigo 74, inciso III da Lei Estadual n° 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica temporariamente suspenso o atendimento ao público, na forma presencial, no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, enquanto perdurar o estado de emergência de calamidade pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Art. 2° O atendimento ao público ocorrerá somente por meio dos seguintes canais de comunicação:
a) Site da Agepan, através do endereço: agepan.ms.gov.br
b) E-mail: agepan@www.agems.ms.gov.br
c) Telefones: (67) 3025-9500 ou (67) 3025-9501
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de março de 2020.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente