Acrescenta o art. 5º à Portaria Agepan n° 182, de 23 de março de 2020, que adota o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, para a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se manter as medidas que evitam o deslocamento e a concentração de pessoas,
CONSIDERANDO que a Agepan manteve seu funcionamento adequado a partir da execução de alguns serviços de forma eletrônica e/ou remota,
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 15.411, de 1 de abril de 2020, que acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 15.395, de 19 de março de 2020, que institui o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense,
R E S O L V E:
Art. 1° Acrescenta-se o art. 5° à Portaria Agepan n° 182, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 5° Fica prorrogado, até a edição de ato normativo em sentindo contrário, o período de vigência da autorização para a implantação do Regime Excepcional de Teletrabalho de que tratam os arts. 1° e 4° da Portaria Agepan n° 182, de 23 de março de 2020.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 03 de abril de 2020.
YOUSSIF DOMINGOS
Diretor-Presidente
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