Dispõe sobre a análise do reajuste das tabelas de preços de fornecimento de gás natural praticadas pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, em função dos novos valores do preço de compra divulgados pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea “f” da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 06 de abril de 2016;
Considerando que cabe à Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, conforme o disposto no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e alterações posteriores;
Considerando que o Contrato de Concessão faculta à concessionária adotar tarifas diferenciadas considerando nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita no máximo igual à que seria obtida aplicando-se a tarifa média, conforme item 2 do Anexo I;
Considerando que de acordo com disposto na Clausula Décima Quarta – Tarifas, encargos e revisão, do Contrato de Concessão, n° 14.5, fica a concessionária autorizada, a reajustar a tarifa que passará a vigorar de imediato, em conformidade com o Anexo I, cabendo ao concedente a homologação da tarifa em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de sua aplicação;
Considerando que a Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, por meio do OF/MSGÁS/PRES N° 049/2021, de 20 de abril de 2021, encaminhou a Portaria 026/2021 que trata das tabelas das tarifas diferenciadas que a MSGÁS irá praticar a partir de 01 de maio de 2021, publicada na imprensa oficial do Estado de MS do dia 20 de abril de 2021;
Considerando que em 13/12/2019, a MSGÁS firmou contrato de compra e venda de Gás natural na modalidade firme inflexível com a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, que, em sua Cláusula 6 – Preços do Gás, estabelece que o Preço do Gás (PG) é constituído pela soma da Parcela de Transporte (PT) prevista no item 6.1.1., calculada e atualizada anualmente, sempre em 1º de maio, com a Parcela de Molécula (PM), prevista no item 6.1.2 que será apurada trimestralmente, nos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro de cada ano;
Considerando que o supridor Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras divulgou os valores da Parcela de Molécula (PM) e da Parcela de Transporte (PT), que compõem o Preço do Gás para o trimestre maio, junho e julho;
Considerando o conteúdo do processo n° 51/005.231/2021, e as recomendações contidas na Nota Técnica Regulatória nº 001/2021 da Câmara de Regulação Econômica de Energia e Gás Canalizado, e
Considerando a deliberação do Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 024, de 18 de maio de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1° Homologar os reajustes a serem aplicados nas tabelas de preços de fornecimento de gás natural praticadas pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, decorrente dos novos preços estabelecidos pelo supridor Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras.
Art. 2º As receitas apuradas em decorrência das tarifas diferenciadas adotadas pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, deverão manter-se no máximo igual à que seria obtida aplicando-se a tarifa média estabelecida na Portaria Agepan nº 187, de 17 de setembro de 2020 que aprovou a tarifa média a ser praticada pela MSGÁS.
Art. 3º Os valores das tarifas de venda de gás natural por segmento e por faixa de consumo estão estabelecidos conforme Portaria n° 026, de 19 de abril de 2021 da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, publicada na imprensa oficial do Estado de MS do dia 20 de abril de 2021.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Campo Grande, 18 de maio de 2021.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente