PORTARIA AGEPAN N° 199, DE 22 DE JULHO DE 2021.

Altera o preâmbulo, os incisos V e VII, do artigo 2º, o artigo 3º e o artigo 4º da Portaria nº 178, de 03 de março de 2020.

 

Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições contidas no artigo 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016, e

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 037, de 20 julho de 2021,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Alterar o preâmbulo da Portaria n° 178, de 03 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

“Dispõe sobre os prazos estabelecidos para o encaminhamento, pelo Prestador de Serviços, dos documentos essenciais referentes à prestação de serviços públicos de Saneamento Básico no âmbito dos Municípios regulados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, define a forma e os prazos para as Revisões Tarifárias Ordinárias.

 

Art. 2º Alteram-se, também, os dispositivos abaixo indicados da Portaria nº 178, de 03 de março de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º …

 V – Investimentos Realizados: até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente;

 VII – Relatório de medição das obras em andamento e ficha financeira: o envio dos documentos deverá ser mensal, e entregue até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente ao fechamento do mês;

 Art. 3º O (A) Diretor (a) de Saneamento Básico poderá estabelecer de ofício, de forma transitória e extraordinária, devidamente justificada, prazos específicos mais breves do que os previstos nesta Portaria para envio de informações à Agepan pelo Prestador de Serviços, bem como conceder prorrogação de prazo para recebimento de informações, a seu critério, mediante pedido justificado do Prestador.

 Art. 4º As Revisões Tarifárias Ordinárias de que tratam o inciso XII do art. 1º serão realizadas a cada 03 (três) anos, a contar da publicação do resultado da 1ª Revisão Tarifária Ordinária.”

Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 22 de julho de 2021.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente