Revoga as disposições da Portaria Agepan de 192, de 1º de março de 2021.
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de sua atribuição contida no artigo 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 06 de abril de 2016, e
Considerando que a melhoria do desempenho e da qualidade na perspectiva de gestão para resultados deve ser sempre um objetivo a ser perseguido por todas as instituições públicas brasileiras;
Considerando que para a Agepan a qualidade da regulação remete ao contínuo aprimoramento de sua atividade regulatória, permitindo assim, que sejam tomadas decisões criteriosas, e
Considerando ainda a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata Regulatória n° 041, de 04 de agosto de 2021, onde constatou-se que a adoção do TAC, nos moldes em que se encontra, não atende ao interesse público;
R E S O L V E:
Art. 1° Revogar integralmente as disposições da Portaria Agepan de n° 192, de 1° de março de 2021.
Art. 2° Permanecem válidos os requerimentos protocolados em data anterior à publicação desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de agosto de 2021.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente